Catarinense receberá indenização por negligência médica que causou morte de filho

Por Redação

Publicado em 18/07/2022 16h58

Uma mulher catarinense receberá uma indenização após perder o bebê por negligência médica. O valor da indenização é de R$ 100 mil, que será pago pelo hospital de Criciúma e pelo município. 

Segundo a denúncia, em janeiro de 2010, a mulher, grávida de 36 semanas, procurou o hospital em busca de atendimento médico por estar com dores e perda de líquido. Ela teria sido atendida por uma primeira médica, que a avaliou e solicitou exames, porém diante da troca de plantão, outra profissional deu continuidade ao atendimento.

Após verificar os resultados dos exames, a médica liberou a paciente, com a orientação para retornar em dois dias para avaliação. No retorno para atendimento, após avaliação e ultrassonografia, foi constatado o óbito fetal.

A prova pericial apontou que houve falha médica durante o atendimento da gestante, visto que no pré-natal não houve evidências de anormalidades com sua saúde ou com a saúde do feto e que “a doutrina médica recomenda de forma incisiva que a conduta correta a ser adotada seria a de internar a pericianda e solicitar exame de ultrassonografia a fim de determinar a vitalidade do feto”.

Segundo ela, caso houvesse necessidade, o parto seria induzido a fim de salvar a vida do feto.

O magistrado destacou na decisão que a alta da paciente sem diagnóstico definido “reforça, mais uma vez, que o atendimento foi prestado com descaso e que a negligência foi circunstância determinante para o óbito fetal, ainda mais considerando que a gestante chegou ao hospital com seu bebê vivo e que o período pré-natal da autora transcorreu sem anormalidades”.

Fonte: Oeste Mais

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Catarinense receberá indenização por negligência médica que causou morte de filho

Por Redação

Publicado em 18/07/2022 16h58

Uma mulher catarinense receberá uma indenização após perder o bebê por negligência médica. O valor da indenização é de R$ 100 mil, que será pago pelo hospital de Criciúma e pelo município. 

Segundo a denúncia, em janeiro de 2010, a mulher, grávida de 36 semanas, procurou o hospital em busca de atendimento médico por estar com dores e perda de líquido. Ela teria sido atendida por uma primeira médica, que a avaliou e solicitou exames, porém diante da troca de plantão, outra profissional deu continuidade ao atendimento.

Após verificar os resultados dos exames, a médica liberou a paciente, com a orientação para retornar em dois dias para avaliação. No retorno para atendimento, após avaliação e ultrassonografia, foi constatado o óbito fetal.

A prova pericial apontou que houve falha médica durante o atendimento da gestante, visto que no pré-natal não houve evidências de anormalidades com sua saúde ou com a saúde do feto e que “a doutrina médica recomenda de forma incisiva que a conduta correta a ser adotada seria a de internar a pericianda e solicitar exame de ultrassonografia a fim de determinar a vitalidade do feto”.

Segundo ela, caso houvesse necessidade, o parto seria induzido a fim de salvar a vida do feto.

O magistrado destacou na decisão que a alta da paciente sem diagnóstico definido “reforça, mais uma vez, que o atendimento foi prestado com descaso e que a negligência foi circunstância determinante para o óbito fetal, ainda mais considerando que a gestante chegou ao hospital com seu bebê vivo e que o período pré-natal da autora transcorreu sem anormalidades”.

Fonte: Oeste Mais

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