O auxílio-doença é concedido nos casos em que o trabalhador precisar se afastar mais de 15 dias do trabalho. Ou se ao vento por mais de 60 dias intercalados, desde que seja pela mesma enfermidade.
Outro requisito necessário é atender a qualidade de segurado. Ou seja, estar ainda dentro do prazo previsto por lei para ter direito ao benefício após deixar de contribuir com o INSS. Seja por perda de emprego, ou por outro motivo.
Além disso, é preciso ter o tempo de carência necessário, que é de 12 meses de contribuição. Salvo nos casos de doença grave, doença do trabalho e acidente do trabalho.
Por fim, o segurado deve passar pela perícia médica sempre que o INSS requisitar essa condição. Pois, em alguns casos, o INSS dispensa a perícia para a concessão do benefício.
Então, o que é necessário para dar entrada no auxílio-doença na prática?
Se você cumpre todos os requisitos necessários, o primeiro passo é enviar documentação para o INSS. Para isso, você pode utilizar o portal Meu INSS.
Faça login no portal com a sua conta gov.br, se você ainda não tiver uma, cria sua. Depois, clique na aba abono dentro do portal e faço o envio dos documentos necessários, que são:
Caso no portal não apareça a aba abono para você, siga o seguinte caminho:
Além de saber o que é necessário para dar entrada no auxílio-doença, o trabalhador também fica em dúvida sobre o valor do benefício.
Então, saiba que uma vez que você seja aprovado para receber, o valor vai ser calculado conforme determina a reforma da Previdência.
A regra determina que o valor é de 91% de um salário benefício. Por sua vez, o salário benefício é dado pela média aritmética simples entre todos os salários de contribuição.
Contudo, o valor também não pode ser superior à média dos últimos 12 salários de contribuição. O que significa que seu benefício pode ser diferente do valor que você recebe de salário.
Lembre-se que nos casos em que o benefício é negado, mas o que trabalhador está realmente incapacitado, é possível recorrer à justiça. Contanto, que você possua toda a documentação médica que comprove a sua condição.
Além disso, o benefício deve ser pago por todo o tempo que durar a incapacidade do trabalhador. E este deve voltar ao exercício da função quando estiver apto para o trabalho.
Ainda tem dúvidas sobre o que é necessário para dar entrada no auxílio-doença? Deixe seu comentário!