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em Saúde

Vitória dos pais: Justiça de SC rejeita denúncia contra família que não vacinou bebê contra a Covid

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 05/09/2025 08h42
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A decisão, assinada pelo juiz Flavio Luis Dell Antonio, foi publicada no dia 2 de setembro de 2025.

A Vara Única da Comarca de Tangará (SC) rejeitou uma ação movida pelo Ministério Público contra os pais de uma menina de dois anos que não foi vacinada contra a Covid-19. A decisão, assinada pelo juiz Flavio Luis Dell Antonio, foi publicada no dia 2 de setembro de 2025.

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O MP pedia que os genitores fossem responsabilizados por descumprirem a obrigatoriedade da vacinação infantil, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), solicitando inclusive a aplicação de multa com base no artigo 249 do estatuto.

Na defesa, os pais apresentaram um atestado médico que contraindicava a imunização da criança, citando seu quadro clínico como fator impeditivo. O documento não foi questionado por outras provas nos autos.

Ao julgar o caso, o magistrado reconheceu que, embora a vacina contra a Covid-19 esteja prevista como obrigatória no Calendário Nacional de Vacinação desde janeiro de 2024, a legislação permite exceções em casos de contraindicação médica justificada.

Com isso, a Justiça entendeu que não houve infração administrativa e determinou o arquivamento do processo, afastando qualquer penalidade aos pais da criança.

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