A Vara Única da Comarca de Tangará (SC) rejeitou uma ação movida pelo Ministério Público contra os pais de uma menina de dois anos que não foi vacinada contra a Covid-19. A decisão, assinada pelo juiz Flavio Luis Dell Antonio, foi publicada no dia 2 de setembro de 2025.
O MP pedia que os genitores fossem responsabilizados por descumprirem a obrigatoriedade da vacinação infantil, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), solicitando inclusive a aplicação de multa com base no artigo 249 do estatuto.
Na defesa, os pais apresentaram um atestado médico que contraindicava a imunização da criança, citando seu quadro clínico como fator impeditivo. O documento não foi questionado por outras provas nos autos.
Ao julgar o caso, o magistrado reconheceu que, embora a vacina contra a Covid-19 esteja prevista como obrigatória no Calendário Nacional de Vacinação desde janeiro de 2024, a legislação permite exceções em casos de contraindicação médica justificada.
Com isso, a Justiça entendeu que não houve infração administrativa e determinou o arquivamento do processo, afastando qualquer penalidade aos pais da criança.