A advogada criminalista Flávia Pinheiro Fróes, presidente do Instituto Anjos da Liberdade, protocolou pedido no Supremo Tribunal Federal para que as regras da ADPF 635 sejam estendidas à Polícia Militar de Santa Catarina, exigindo que operações e patrulhamentos táticos ocorram apenas com câmeras corporais ligadas de forma integral e ininterrupta.
Na chamada ADPF das Favelas, o STF determinou:
- Operações policiais só podem ocorrer em situações excepcionais
- O Ministério Público deve ser comunicado previamente
- Devem ser preservadas escolas, creches e unidades de saúde
- Uso obrigatório de câmeras corporais nas fardas, conforme implementação do Estado
- Ambulâncias devem ser acionadas imediatamente em caso de feridos
- A cena do crime deve ser preservada para perícia
O STF também determinou que o Estado do Rio de Janeiro apresente planos de redução da letalidade policial e maior controle das ações.
O requerimento apresentado por Fróes vai além da simples adoção do equipamento. Ele pede que qualquer ação policial realizada sem gravação contínua seja considerada nula e passível de responsabilização funcional. Na prática, a ausência de imagem poderia comprometer prisões, autos de apreensão e confrontos registrados oficialmente.

Fróes ficou conhecida nacionalmente por atuar na defesa de réus ligados a organizações criminosas. Reportagem da revista Marie Claire a apresentou sob o título “a advogada do tráfico”, destacando sua atuação em processos envolvendo lideranças do Comando Vermelho. A advogada se declara antipunitivista e contrária à criminalização das drogas e afirma que sua atuação está vinculada à garantia de direitos humanos fundamentais.
Em entrevistas, já declarou defender integrantes das maiores facções do país. Também mantém presença ativa nas redes sociais, onde adotou posicionamento político explícito contra o ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia e declarou apoio a Lula (PT) nas eleições de 2022.

Setores ligados à segurança pública apontam que a exigência de gravação 100% contínua pode gerar consequências operacionais relevantes.
- Engessamento tático: policiais poderiam hesitar em agir em situações de frações de segundo por receio de interpretação posterior isolada da imagem, especialmente em confrontos armados.
- Exposição de protocolos sensíveis: gravações contínuas podem revelar técnicas de abordagem e posicionamento que, ao integrarem processos judiciais, podem se tornar públicas.
- Judicialização automática de confrontos: a nulidade de atos pela ausência de gravação poderia levar à invalidação de prisões mesmo quando não houver abuso comprovado.
- Pressão psicológica constante: especialistas afirmam que a gravação ininterrupta pode elevar a carga de estresse em decisões tomadas sob risco real.
- Risco de vazamentos: imagens de operações podem circular indevidamente, expondo policiais e familiares.
O ponto central do pedido apresentado ao STF é transformar a ausência de gravação em presunção desfavorável ao Estado, alterando na prática o peso probatório do relato policial.
Caso o Supremo acolha a tese e estenda a ADPF para Santa Catarina, a medida poderá abrir precedente para aplicação nacional do modelo, ampliando o alcance de uma decisão que originalmente se concentrou no Rio de Janeiro.
Até o momento, não há decisão sobre o pedido.