Nesta semana, a Guarda Municipal de Florianópolis, por meio da Guarda Ambiental, resgatou um cachorro que havia sido atropelado no sul da ilha. O condutor do veículo não prestou socorro e deixou o local sem assistência.
A Guarda Municipal foi acionada para prestar apoio na ocorrência. Após o resgate, o animal recebeu atendimento veterinário e já encontrou uma nova família que o adotou.
O abandono de animais é considerado crime no Brasil, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.605/98. Essa legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.
Além disso, a Lei nº 14.064/20, sancionada em setembro de 2020, aumentou a pena de detenção para até cinco anos para quem cometer esse crime.
O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 164, também prevê punição para quem introduzir ou abandonar animais em propriedade alheia sem consentimento, resultando em prejuízo ao proprietário.