Um advogado condenado por já ter matado uma pessoa em SC, em 2010, voltou a ser preso após, segundo a Polícia Militar, tentar matar um sargento da reserva da PMSC dentro do condomínio em Florianópolis. O caso ocorreu no Condomínio Vila Ventura, no bairro Coqueiros. A ocorrência foi registrada como tentativa de homicídio doloso e porte de arma branca.
De acordo com a PMSC, ao chegar ao local, os policiais encontraram Luciano Schultz Mansur já algemado e imobilizado por moradores. A vítima principal é um sargento da reserva da Polícia Militar de Santa Catarina, morador do condomínio.
Segundo relato do sargento aos policiais, Luciano já era conhecido entre os moradores por comportamentos considerados ameaçadores e constrangimentos anteriores, inclusive com boletins de ocorrência registrados. Na data do fato, sexta-feira (13), ao descer pelo elevador até o térreo, ele teria sido surpreendido por Luciano armado com um facão.
O zelador do condomínio também presenciou a cena. Conforme declarou à polícia, ao perceber que Luciano estava de posse da arma branca, entrou em estado de alerta. De acordo com os relatos colhidos no local, o advogado avançou tentando desembainhar o facão para atacar o sargento.
Diante da investida, o sargento e o zelador correram para manter distância do agressor. Ainda segundo a ocorrência, em determinado momento ambos conseguiram reagir, entraram em luta corporal com Luciano e o imobilizaram no chão, desarmando-o. Durante a contenção, houve lesões nos braços do autor. O Jornal Razão obteve acesso às imagens do crime com exclusividade.
O zelador também relatou ter sido alvo da tentativa de agressão. Ele afirmou que estava próximo ao elevador, no térreo, quando Luciano teria avançado não apenas contra o sargento, mas também em sua direção, tentando atingi-lo com a faca. Após a luta corporal, o agressor foi dominado até a chegada da guarnição.
As facas utilizadas na tentativa de homicídio estavam no local e foram apreendidas pela Polícia Militar, sendo encaminhadas à Central de Plantão Policial junto com o autor para os procedimentos cabíveis. A atuação rápida dos envolvidos e da PMSC foi decisiva para evitar um desfecho fatal.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência esteve no condomínio para prestar os primeiros socorros ao autor, que apresentava lesões nos braços decorrentes da contenção.
Histórico penal
Luciano Schultz Mansur já possui condenação definitiva por homicídio duplamente qualificado. Em 2014, ele foi condenado a 16 anos e quatro meses de reclusão por um crime ocorrido em julho de 2010. Conforme registros judiciais da época, ele assassinou o advogado que o defendia em outro processo.
Durante aquele julgamento, a defesa tentou sustentar a inimputabilidade do réu com base em alegados ‘problemas psiquiátricos’. No entanto, o Ministério Público argumentou que ele tinha pleno domínio de suas capacidades mentais no momento do crime. O Tribunal do Júri acolheu a tese acusatória e o condenou.
A dúvida que surge é: como alguém condenado a mais de 16 anos conseguiu sair antes de cumprir toda a pena atrás das grades?
A resposta está nos cálculos da execução penal, que envolvem três fatores principais: detração, progressão de regime e livramento condicional.
Detração significa descontar da pena períodos em que a pessoa já teve a liberdade restringida. Isso inclui prisão preventiva e também medidas cautelares, como o chamado recolhimento domiciliar noturno. No caso dele, a Justiça reconheceu como tempo a ser abatido:
- Primeiro período: 05/08/2011 a 13/01/2012
Ele cumpriu recolhimento domiciliar noturno. As horas em que era obrigado a ficar em casa foram convertidas em dias. Resultado: 66 dias descontados da pena. - Segundo período: 04/05/2015 a 25/05/2020 e depois 10/11/2020 a 20/09/2021
Também estava submetido a recolhimento noturno. Somando as horas convertidas, a Justiça reconheceu 1.422 dias de detração. Isso equivale a quase quatro anos abatidos da pena. - Terceiro período: 21/09/2021 a 29/07/2022
Ele ficou preso preventivamente em outro processo. Como foi absolvido nesse caso, esse tempo também foi descontado da pena principal.
Traduzindo de forma simples: embora a condenação fosse de 16 anos e quatro meses, a Justiça entendeu que vários anos já tinham sido “cumpridos” por conta dessas restrições anteriores.
Com todos esses abatimentos, ele atingiu o chamado requisito temporal para benefícios. Ou seja, no papel, já havia cumprido tempo suficiente para avançar de regime.
Primeiro, houve progressão ao semiaberto. Depois, em julho de 2025, foi concedido o livramento condicional, ou seja, uma saída antecipada com regras. Ele precisava:
- Trabalhar em atividade lícita
- Comprovar emprego
- Comparecer periodicamente em juízo
- Informar mudança de endereço
Se descumprisse, poderia perder o benefício.
Dessa forma, boa parte da pena foi considerada cumprida por meio de descontos legais de períodos anteriores de restrição de liberdade. Isso acelerou o cálculo e permitiu que alcançasse o tempo mínimo para sair sob condições.
Agora, com a nova prisão por tentativa de homicídio, a Justiça poderá revogar o livramento condicional. Se isso ocorrer, ele volta a cumprir o restante da pena em regime fechado, além de responder pelo novo crime.