A cidade de São João Batista anunciou nesta terça-feira (30) a prorrogação por mais 180 dias do Decreto nº 4632/2022 que declara estado de calamidade pública. A medida, que foi tomada devido aos impactos das enchentes que assolaram o município em 1º de dezembro de 2022, se deve à persistência de vários problemas decorrentes da tragédia.
Segundo o documento, publicado no Diário Oficial, a decisão foi tomada com base no parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e no posicionamento do Conselho Municipal de Defesa Civil. A declaração de calamidade pública abrange todo o município de São João Batista (1.3.2.1.4 – COBRADE), conforme determinado pelo Decreto nº 4636/2022.
O prefeito de São João Batista, exercendo as suas atribuições legais, considerou as chuvas persistentes que têm ocasionado inundações por todo o município desde novembro, resultando em danos humanos, materiais e prejuízos econômicos para o setor público e privado. A situação se agravou com a persistência das inundações, exigindo uma resposta municipal rápida para assistir as vítimas e restabelecer os serviços essenciais.
O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Também está permitida a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, além da realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, facilitando a assistência à população afetada.
O documento ainda autoriza medidas como a entrada de agentes de defesa civil nas casas para prestar socorro ou determinar evacuação, e a utilização de propriedade particular, assegurando posterior indenização ao proprietário, caso o uso cause danos.
As autoridades também estão autorizadas a iniciar processos de desapropriação de propriedades particulares localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. A Secretaria Municipal de Educação também foi autorizada a tomar as medidas necessárias para garantir a segurança de alunos, professores e motoristas do transporte escolar.
Para auxiliar nas respostas ao desastre, contratos de aquisição de bens necessários, serviços e obras relacionadas à reabilitação das áreas afetadas estão dispensados de licitação, conforme determina a legislação vigente.
O decreto entra em vigor a partir de sua publicação, tendo validade por um prazo máximo de 180 dias.