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em Segurança

Casal ganha direito de recorrer em liberdade após matar, esquartejar e sumir com corpo de homem em SC

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 17/05/2024 11h12
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Em Taió, um casal, mesmo condenado a 15 anos de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Taió por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, ganhou o direito de recorrer em liberdade.

Em Taió, um casal, mesmo condenado a 15 anos de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Taió por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, ganhou o direito de recorrer em liberdade.

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De acordo com o Ministério Público, Romário Alessandro Martins e Liliane dos Santos Carvalho foram julgados culpados pelo assassinato de Marcos Augusto Voigt, ocorrido entre março e abril de 2017. Eles são acusados de matar, esquartejar e sumir com o corpo da vítima, de quem eram amigos.

Segundo as investigações, os réus consumiam drogas em uma casa com a vítima, Marcos Augusto Voigt, quando este resolveu ir deitar-se. Nesse momento, Romário lhe desferiu dois tiros e, em seguida, Liliane lhe alcançou um machado, com o qual aplicou os golpes fatais, sem que a vítima pudesse esboçar qualquer defesa.

O motivo do crime teria sido uma desavença na divisão das drogas entre os usuários. Após o homicídio, com a ajuda de Osmar, cortaram o cadáver com uma faca em duas partes e o levaram até a localidade denominada Serra da Santa, às margens da BR-470, onde jogaram o corpo, que até hoje não foi encontrado.

O Ministério Público, através das Promotoras de Justiça Laura Ayub Salvatori e Mirela Dutra Alberton, recorreu da decisão que permitiu a liberdade dos condenados. O recurso baseia-se na violação do art. 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal, que exige a execução provisória da pena para condenações iguais ou superiores a 15 anos em julgamentos pelo Tribunal do Júri, e no art. 5º, XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal, que trata da soberania dos vereditos do júri.

O recurso ainda está pendente de decisão final.

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