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Drag Queen que fez show em escola de SC tenta censurar notícia do Jornal Razão, mas é barrada pela justiça

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 05/09/2025 21h44 | Atualizado há 248 dias
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Justiça rejeita ação de censura movida por Drag Queen contra o Jornal Razão em Santa Catarina

A Justiça de Santa Catarina rejeitou uma ação movida por uma Drag Queen que atuava como professora na Grande Florianópolis. Ela pedia a retirada do ar de uma reportagem e cobrava R$ 10 mil de indenização do Jornal Razão, alegando humilhação e ataques após a publicação de um vídeo sobre uma apresentação realizada por ela durante um evento escolar.

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A decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de São José foi categórica: não houve excesso por parte do veículo de comunicação e não houve violação à honra, imagem ou dignidade da autora.

O que motivou o processo

Em agosto de 2023, durante a celebração do Dia do Estudante, a escola promoveu apresentações artísticas no pátio com participação de professores e alunos. Uma delas foi conduzida por duas professoras e uma coordenadora pedagógica, caracterizadas com perucas e roupas extravagantes, em referência ao universo Drag Queen.

Segundo relatos de pais, os alunos foram retirados das salas para assistir às apresentações sem aviso prévio. Um dos responsáveis classificou o evento como “show de horrores” e afirmou que os pais “não foram consultados nem informados”.

Quase dois meses depois, o Jornal Razão publicou um vídeo do momento, enviado por um pai de aluno, com a legenda: “POLÊMICA: Escola estadual em Santa Catarina terá desfile de Halloween…”. O conteúdo informava sobre a sequência de eventos, destacava críticas e também a aprovação de alguns alunos. A escola foi procurada pela redação, mas não respondeu aos questionamentos.

O que a autora alegou na Justiça

A professora que participou da apresentação ingressou com ação pedindo indenização por danos morais e a retirada da reportagem, sustentando que:

• Teria sido exposta propositalmente por não ter “corpo padrão”, o que desencadeou reações gordofóbicas nas redes sociais

• Foi alvo de uma “onda de ódio” após a publicação do vídeo, com comentários como “verme”, “assombração”, “elefante” e “mamute”

• O conteúdo teria sido publicado com intuito de causar tumulto, sem compromisso jornalístico

• A repercussão afetou sua autoestima e a fez desistir de atividades públicas

Segundo a defesa, ao publicar o conteúdo em um perfil com mais de 230 mil seguidores, o jornal teria “instigado” os ataques. “É muito diferente fazer uma apresentação na escola do que ser exposta publicamente para centenas de milhares de pessoas na internet”, escreveu a defesa. A autora também criticou o uso da palavra “POLÊMICA” na legenda, afirmando que reforçou sensacionalismo e preconceito.

Os pedidos apresentados

• Retirada imediata do vídeo das redes sociais, em tutela de urgência

• Proibição de nova publicação do conteúdo

• Indenização de R$ 10 mil por danos morais, com alegações de humilhação, gordofobia e violência simbólica

A resposta do Jornal Razão

Na defesa, o Jornal Razão afirmou que a publicação não mencionava nomes nem fazia juízo de valor, que o vídeo era verídico, de interesse público e enviado por pais de alunos, que os comentários ofensivos nas redes sociais não são de responsabilidade do veículo e que a liberdade de imprensa e o direito à informação estão garantidos pela Constituição.

O que decidiu a Justiça

O juiz negou todos os pedidos. A sentença reconheceu que o conteúdo tinha caráter informativo e não ofensivo, que a publicação não expôs diretamente a autora nem utilizou termos pejorativos e que a reportagem apresentou o fato como ocorrido, incluindo visões críticas e positivas. Também registrou que os comentários de terceiros não são de responsabilidade do Jornal Razão.

“Não há nos autos elementos evidenciando intenção deliberada, por parte da ré, de ofender ou extrapolar os contornos do direito à informação”, escreveu o magistrado. A tentativa de censura foi rejeitada e a ação arquivada sem custas e sem indenização.

Liberdade de imprensa reafirmada

Com a decisão, a Justiça reforça que a imprensa não pode ser silenciada por noticiar fatos reais de interesse público, mesmo que causem desconforto a quem é mencionado. O Jornal Razão mantém a reportagem no ar, respeitando o direito da população de ser informada sobre o que ocorre dentro das escolas públicas de Santa Catarina.

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