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em Segurança

Entenda mais sobre operação pra acabar com quadrilha de tráfico internacional em SC

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 04/05/2023 09h37
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Criminosos agiam em oito estados brasileiros e são acusados de estarem envolvidos em homicídios, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro

A Operação Down Fall foi deflagrada nesta quinta-feira (4), resultado de uma força-tarefa entre a Receita Federal, a Polícia Federal e a Polícia Civil do Estado do Paraná. A ação visa desmantelar uma organização criminosa envolvida em homicídios, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. O líder do grupo foi preso em setembro de 2021, enquanto tentava mudar sua aparência em uma clínica de cirurgia plástica em São Paulo, utilizando documentos falsos.

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As investigações tiveram início em 2017, com a apreensão de drogas no porto de Paranaguá, intensificando-se em 2019. A quadrilha aliciava caminhoneiros para inserir pacotes de cocaína em cargas lícitas de exportadores, sem o conhecimento destes. Os portos de Paranaguá (PR), Itajaí (SC) e Santos (SP) eram os principais pontos de embarque de drogas, com destino aos portos europeus.

A organização criminosa possuía uma estrutura logística complexa para o tráfico interestadual e internacional de drogas, incluindo a produção no exterior, transporte no território nacional, distribuição interna e envio de carregamentos de cocaína para o exterior. Diversas cargas de cocaína, totalizando cerca de 5,2 toneladas, foram apreendidas pela Polícia Federal e Polícia Civil do Paraná.

Os lucros obtidos com as atividades criminosas eram utilizados para expandir a estrutura logística do grupo, através da aquisição de aeronaves, barcos, empresas, imóveis, armas de fogo e munições. Além disso, membros da organização também estavam envolvidos em homicídios e tráfico de armas de fogo, munições e acessórios, fornecendo recursos para a guerra entre facções criminosas no litoral paranaense.

Em Santa Catarina, nas cidades de Itapema e Balneário Camboriú, o grupo atuava no setor imobiliário, utilizando-o como meio para lavagem de dinheiro. Lideranças da organização empregavam diversas metodologias para ocultar a origem ilícita de seus ganhos financeiros e patrimônio, principalmente investindo em imóveis de alto padrão. Construtoras e empresas do setor envolvidas no esquema criminoso são suspeitas de realizar negócios jurídicos fraudulentos ou não declarados com recursos provenientes do tráfico internacional de drogas.

A operação contou com a participação de aproximadamente 300 Policiais Federais, 150 Policiais Civis do Estado do Paraná e 23 Auditores-fiscais e Analistas-tributários da Receita Federal, que cumpriram 88 mandados de Busca e Apreensão e 30 de Prisão Preventiva em estados como Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Goiás, Espírito Santo e Santa Catarina. As ordens judiciais expedidas preveem o sequestro de cerca de R$ 1 bilhão em imóveis suspeitos de ligação com a organização criminosa.

Com a deflagração da Operação Down Fall, a Receita Federal irá analisar se todos os investigados possuem fonte de renda lícita para a aquisição do patrimônio sequestrado judicialmente. Além disso, será avaliado se proprietários de construtoras e incorporadoras contribuíram para a ocultação da verdadeira propriedade de bens pertencentes à organização criminosa, adquiridos com recursos ilícitos.

Serão verificadas as declarações referentes às operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, envolvendo imóveis adquiridos pelos investigados. A Declaração sobre Operações Imobiliárias é obrigatória e todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizem as citadas operações devem entregá-la no ano em que ocorrerem a contratação de serviços ou a compra/venda de imóveis.

O mesmo ocorre com os recebimentos em “espécie” que devem ser comunicados através da Declaração sobre Operações em Moeda em Espécie – DME. A ausência dessas comunicações, aliada à falta de registros contábeis das transações por parte do vendedor, pode caracterizar o auxílio material para a prática do crime de lavagem ou ocultação de bens e sujeitar os responsáveis também às penas cominadas a este crime.

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