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em Coluna do Rodrigão

Esquizofrenia judicial e os menores de idade que não podem ser presos

Foto de <!-- Importa a fonte Overpass --> <link href="https://fonts.googleapis.com/css2?family=Overpass:wght@400;700&display=swap" rel="stylesheet">  <p style="font-family: 'Overpass', sans-serif;            font-size:14px;            margin:0;            color:#5f5f5f;">   Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span> </p>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 18/12/2023 22h49
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Justiça proíbe apreensões de adolescentes sem ser em flagrante em praias do Rio, mas desembargador do TJRJ suspende decisão.

Menores de idade realizando arrastões pelas praias, cometendo transgressões de todas as magnitudes, inclusive, com o beneplácito da legislação comadre, reivindicando crimes que sequer cometeram para preservar seus comparsas barbados: eis a imagem indefectível do Brasil perante o mundo e perante nós mesmos.

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Umas dessas juízas modernosas, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro, resolveu que apreender adolescentes infratores “sem ser em flagrante” é ilegal e pode até gerar multa. Para os leigos em juridiquês, arrisco uma tradução ordinária da situação: pode roubar, matar e fazer arruaça, desde que não seja pego.

A tese da magistrada é formidável: adolescentes não podem ter seu direito constitucional de ir e vir desrespeitados. Eles também não devem ser segregados, pois isso acaba gerando “temores na população” e pode incentivar o surgimento de “grupos justiceiros”. Não ocorrerá à insigne magistrada que os cidadãos assaltados, coagidos, amedrontados, de todas as idades, etnias e credos, também terão seus direitos de “ir e vir” desrespeitados e que, eventualmente, os tais grupos justiceiros possam surgir precisamente como reflexo direto de decisões como a sua?

Essas decisões judiciais esdrúxulas se multiplicam país adentro à revelia dos anseios populares e do bom senso. Acontece que, antes desse rojão estourar no colo da população, cada vez mais descrente de nosso sistema legal, ele explode nas mãos dos agentes públicos de segurança; agentes esses que, há muito tempo, não sabem mais o que é ter segurança jurídica para desempenharem suas atividades. E se os agentes que devem garantir a segurança de todos não possuem o mínimo de respaldo e de prerrogativas que garantam a sua própria segurança, não há qualquer esperança de que sejam capazes de provê-la ao restante da sociedade.

Recentemente o ministro Barroso confessou que “faz parte do papel do STF desagradar a muitos segmentos da sociedade”. Estendendo a barrosa provocação para todas as instâncias do poder judiciário, deixo aqui meu franco reconhecimento: os senhores estão desempenhando esse papel brilhantemente!

Voltamos ao causo, porque a coisa fica ainda mais interessante: o Tribunal de Justiça do Rio, sem demora, revogou a decisão que proibia a apreensão dos abençoados que precisavam ir e vir. Durante algumas horas não se pôde prender nenhum deles, mas agora já está permitido de novo. Só que, a bem da verdade, não se pode prender adolescente criminoso em hipótese alguma, vou me corrigir. O menor de idade, no Brasil, só pode ser apreendido, jamais preso.

Aliás, ele nem pode, por força de lei, receber o adjetivo de criminoso. Adolescentes não cometem crimes, eles cometem atos infracionais. Para o conforto de todas as vítimas dos menores de idade, é bom que elas reconheçam que não foram vítimas de crimes, mas tão somente de infrações.  Uma infração que pode tirar vidas, destruir sonhos e causar traumas irreversíveis, é verdade, porém infrações são preferíveis a crimes, e isso deve ajudar bastante nesses momentos difíceis.

Enquanto os tribunais do nosso país competem por suas decisões estrambólicas, aguardaremos mais sugestões desses especialistas em manipulação da linguagem capazes de suavizar o nosso tormento diário. 

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