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em Segurança

Estado é condenado pagar R$ 100 mil a família de detento morto

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 30/06/2022 02h48
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O crime ocorreu em 2018 a 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar por danos morais familiares de um detento morto dentro do Presídio Regional de Criciúma.

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A 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar por danos morais familiares de um detento morto dentro do Presídio Regional de Criciúma, o pai e a companheira do detento  serão indenizados em R$ 50 mil cada um.

O crime ocorreu em dezembro do ano de 2018, quando o detento foi morto por colegas cela, quando foi estrangulamento  mas os autores do crime teriam simulado um suicídio com o  improviso de uma corda. A decisão aponta que foi informado pelo estabelecimento prisional que existiam outros 12 presos na mesma cela com a vítima sendo que o limite é de 8 detentos,   a sentença destaca que “o evento morte era previsível e poderia ser evitado, independentemente de ter ocorrido durante a madrugada, sendo pacífico que o dever de guarda do Poder Público subsiste enquanto os presos estiverem sob sua custódia, ou seja, em período integral e incluindo o dia e a noite”.

O Estado de Santa Catarina foi condenado, além do pagamento de R$ 100.000 a título de indenização por danos morais, a pensão mensal em favor da companheira do detento no valor de 2/3 do salário mínimo, desde a data da morte  os valores acrescidos de juros e correção monetária, cabe recurso da decisão ao TJSC.​

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