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em Segurança

Ex-jogador de futebol Daniel Alves é condenado por caso de estupro na Espanha

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 22/02/2024 08h33
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O Superior Tribunal de Justiça da Catalunha divulgou a decisão nesta quinta-feira (22), após o julgamento que ocorreu entre os dias 5 e 7 de fevereiro

O ex-jogador de futebol Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão pela Justiça Espanhola, no caso de estupro envolvendo uma mulher de 24 anos em Barcelona. O Superior Tribunal de Justiça da Catalunha divulgou a decisão nesta quinta-feira (22), após o julgamento que ocorreu entre os dias 5 e 7 de fevereiro. O Ministério Público Espanhol havia pedido uma pena de nove anos, enquanto a acusação particular solicitava 12 anos de reclusão para o atleta.

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Além da pena de prisão, o ex-jogador deverá pagar uma multa de R$ 900 mil (150 mil euros), com auxílio financeiro da família Neymar, como atenuante de pena. Esse valor será destinado à vítima por danos morais e lesões causadas. 

Após cumprir a pena em regime fechado, Daniel Alves terá liberdade vigiada por cinco anos. Ele também está proibido de se aproximar da residência ou do local de trabalho da vítima, devendo manter uma distância mínima de 1 quilômetro e não se comunicar com ela por qualquer meio, por um período de nove anos e seis meses.

A corte considerou comprovado que o jogador “agarrou abruptamente a denunciante, a jogou no chão, impedindo-a de se mexer, e a penetrou pela vagina apesar de ela ter expressado sua recusa. 

O tribunal destacou que para a configuração de agressão sexual, não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja provas de resistência intensa por parte da vítima. No caso em questão, foram encontradas lesões na vítima que evidenciam a existência de violência para impor sua vontade, com subsequente acesso carnal não negado pelo réu.

A sentença ressalta que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento e é necessário para cada ato sexual dentro de um encontro. Não há provas de que a vítima tenha consentido com a penetração vaginal, e o réu submeteu a vontade da vítima com recurso à violência. 

O tribunal encontrou evidências suficientes para corroborar a versão da denunciante em relação à penetração vaginal não consentida, incluindo lesões no joelho da vítima e seu comportamento após o ocorrido.

A decisão judicial também menciona que embora algumas declarações da vítima não sejam totalmente consistentes com as provas, não há indícios de falsidade em seu relato. A vítima não conhecia Daniel Alves anteriormente e não havia provas de desavenças entre eles antes do incidente. 

O tribunal observou que a denúncia trouxe mais problemas do que vantagens para a vítima, que temia a exposição midiática e o vazamento de sua identidade, o que de fato ocorreu no Brasil no final do ano passado.

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