O juiz Marcelo Trevisan, da Vara Criminal de Itapema (SC), determinou a prisão de Pietro Camilo, condenado por tráfico de drogas, após o apenado descumprir mais de 150 vezes as regras da prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
Pietro foi preso em flagrante em abril de 2023, por tráfico de drogas, e condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Em dezembro de 2024, progrediu ao semiaberto e, em julho de 2025, passou a cumprir pena em casa com o uso de monitoramento eletrônico, autorizado para trabalho externo.
No entanto, de acordo com o juiz, Pietro passou a levar “vida de liberdade total”, em total desrespeito às condições impostas pela Justiça. Ele foi flagrado diversas vezes em praias, festas, passeando de jetski, circulando de madrugada e ultrapassando os limites territoriais permitidos — comportamento que contraria frontalmente as regras da execução penal.
O sistema de rastreamento da tornozeleira registrou mais de 150 violações, muitas delas no período noturno, quando o controle deveria ser mais rigoroso. Há deslocamentos registrados até a Praia Brava, Bombinhas, Balneário Camboriú, Barra Velha e outras localidades fora do perímetro autorizado.
Vídeo viral foi determinante
O caso ganhou repercussão nacional após um vídeo viralizar nas redes sociais, no qual Pietro aparece usando tornozeleira eletrônica na Praia do Caixa D’Aço, conhecida por festas com lanchas. A gravação foi feita durante um acidente náutico que quase terminou em tragédia.
O juiz classificou o episódio como um “deboche à autoridade judicial” e afirmou que Pietro tratava a tornozeleira como um “mero adereço”, zombando das regras impostas e frustrando a finalidade ressocializadora da pena.
Regressão de regime e mandado de prisão
Diante da gravidade do caso, o juiz revogou o benefício da monitoração eletrônica e determinou a regressão cautelar para o regime fechado. Também foi expedido mandado de prisão com validade até novembro de 2033. Pietro deverá retornar ao sistema prisional para audiência de justificação.
Segundo a decisão, o comportamento reiterado do apenado compromete a credibilidade da Justiça e torna inviável sua permanência em regime mais brando.