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Funcionário é investigado por golpe com reconhecimento facial que lesou mais de 50 vítimas 

Segundo a Polícia Civil, suspeito atuava em operadoras de telefonia e usava dados biométricos para liberar crédito e abrir contas em nome de terceiros sem consentimento
Publicado em 08/04/2025 07h00

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Combate a Estelionatos de Joinville (DCE), unidade integrante do Departamento de Investigações Criminais (DIC), deflagrou operação policial com o objetivo de combater a prática de estelionatos com o uso de reconhecimento facial fraudulento.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo/SP, Volta Redonda/RJ e Joinville/SC, com o apoio das unidades da PCSP (DOPE-02º Delegacia de Capturas) e da PCRJ (93ªDP).

O esquema era praticado por um funcionário, sem o conhecimento das empresas de telefonia em que trabalhava, consistindo em simular vendas regulares de linhas de celular aos clientes, quando na verdade se tratava da obtenção ilícita de validações de biometria para a abertura de contas e liberação de microcrédito simplificado em bancos digitais.

A fraude somente era percebida pelas vítimas após ficarem negativas nos serviços de proteção ao crédito pelas instituições financeiras com as quais nunca mantiveram qualquer tipo de relacionamento.

Estima-se que o golpe pode ter lesionado mais de 50 pessoas físicas e jurídicas entre clientes, fintechs do setor bancárias e operadoras de telefonia, com mais de 1500 reclamações relatando consignados não contratados ao órgão de proteção ao consumidor de Joinville somente nos últimos 12 meses.

Uma fiscalização conjunta entre Polícia Civil (DCE), a Secretaria de Estado da Fazenda(Gerência de Fiscalização) e o Procon(Joinville), parte integrante da operação, também foi efetuada em lojas dos mesmo segmento e vinculadas a Anatel, com o viés orientativo para que práticas similares sejam coibidas e crimes semelhantes não se repitam.

Os dados biométricos sensíveis, que no caso investigado foram adquiridos clandestinamente, são protegidos pela LGPD, sendo um direito fundamental do cidadão previsto na Constituição Federal, inclusive nos meios digitais.

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