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em Segurança

Hang divulga declaração polêmica de desembargador do TJSC: ‘homens brancos não sofrem discurso de ódio’

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 08/10/2025 18h50 | Atualizado há 124 dias
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De acordo com o voto do desembargador Yhon Tostes, a caracterização de discurso de ódio depende da identificação de um grupo vulnerável como alvo da manifestação.

O desembargador Yhon Tostes, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), afirmou em decisão judicial que homens brancos não se enquadram no conceito de grupo vulnerável e, por isso, não podem ser considerados vítimas de discurso de ódio no sentido jurídico. A declaração foi dada durante o julgamento de ações movidas pelo empresário Luciano Hang, que processa 19 pessoas por supostos ataques recebidos nas redes sociais.

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O que disse o desembargador

De acordo com o voto do desembargador Yhon Tostes, a caracterização de discurso de ódio depende da identificação de um grupo vulnerável como alvo da manifestação. O magistrado citou que, no entendimento jurídico, “grupos vulneráveis são aqueles que possuem propensão significativa a sofrer violência ou discriminação, em razão das características que os definem”.

Tostes também afirmou que o conceito de vulnerabilidade é utilizado para delimitar o alcance da proteção jurídica, evitando que o discurso de ódio seja invocado por grupos socialmente dominantes. Como exemplo, o desembargador declarou que, “embora homens brancos sejam um grupo, não são considerados vulneráveis e não podem sofrer discurso de ódio no sentido jurídico”.

Segundo o voto, o objetivo é garantir que o direito seja aplicado de forma a proteger efetivamente os grupos que enfrentam riscos concretos de discriminação ou violência, conforme a doutrina e tratados internacionais de direitos humanos.

A posição de Luciano Hang

O empresário Luciano Hang, autor das ações analisadas no processo, reagiu à decisão em publicações nas redes sociais. Em sua manifestação, Hang afirmou que o entendimento do tribunal fere o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal.

De acordo com o empresário, a proteção jurídica contra o ódio deveria valer para todas as pessoas, independentemente de cor, gênero, religião ou posição política. “Agora, por ser branco, não tenho direito à proteção? Isso jamais pode acontecer”, escreveu Hang em uma de suas postagens.

O empresário também mencionou que, além dos comentários ofensivos na internet, suas empresas e símbolos públicos, como as estátuas da Liberdade da rede Havan, já foram alvos de vandalismo, o que, segundo ele, reforça a necessidade de uma resposta judicial mais ampla a ataques de qualquer natureza.

O debate jurídico

Juristas consultados por veículos de comunicação e especialistas que acompanham o caso destacam que o conceito de discurso de ódio é amplamente debatido no meio jurídico. Parte dos estudiosos entende que a legislação deve oferecer proteção reforçada a grupos historicamente discriminados, conforme prevê a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil.

Outros especialistas, porém, argumentam que o princípio da igualdade constitucional garante o mesmo nível de proteção a todos os indivíduos, sem distinção de raça ou posição social, desde que o conteúdo da manifestação tenha caráter discriminatório e intenção de incitar hostilidade.

O andamento do caso

As ações movidas por Luciano Hang continuam em tramitação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A manifestação do desembargador Yhon Tostes integra o processo e pode influenciar futuros julgamentos envolvendo liberdade de expressão e discurso de ódio.

O entendimento apresentado pelo magistrado deve servir de referência para casos em que se discute o limite entre crítica, ofensa e incitação à discriminação, em um contexto que ainda carece de definição uniforme nos tribunais brasileiros.

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