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Homem que matou e queimou ex-companheira em SC é condenado a mais de 16 anos de prisão

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 27/02/2025 14h28 | Atualizado há 411 dias
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Um homem foi condenado a 16 anos e cinco meses de reclusão pelo brutal assassinato da ex-companheira, ocorrido em 2022, no município de Tubarão, no Sul de Santa Catarina. O julgamento aconteceu na última terça-feira (25), no Tribunal do Júri.

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De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ele foi considerado culpado pelos crimes de feminicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e pelo contexto de violência doméstica – e também pela ocultação do cadáver.

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A vítima mantinha uma relação marcada por agressões e distanciamento dos familiares. Nos meses que antecederam o crime, ela havia parado de dar notícias, o que levou seus parentes a registrarem um boletim de ocorrência por desaparecimento. As buscas levaram à descoberta do corpo em julho de 2023, carbonizado e enterrado no quintal da casa onde o casal morava.

Investigação revela detalhes chocantes

As autoridades constataram que, após cometer o crime, o condenado tentou ocultar as evidências. Ele queimou e enterrou os restos mortais da vítima, além de passar a utilizar suas redes sociais para simular que ela ainda estava viva. O criminoso também chegou a receber indevidamente o benefício previdenciário da ex-companheira.

O laudo pericial apontou que o crime ocorreu entre 24 de setembro e 1º de outubro de 2022, período em que a mulher teve suas últimas provas de vida registradas. No entanto, só meses depois os restos mortais foram localizados, já em estado de carbonização e fragmentados.

Relacionamento marcado por agressões

A vítima já havia denunciado o agressor antes do assassinato. Em 31 de julho de 2022, ela registrou um boletim de ocorrência relatando agressões físicas e a destruição de objetos dentro da casa. O caso evidenciava um histórico de violência doméstica, que culminou no desfecho trágico.

O condenado já estava preso preventivamente desde a descoberta do crime e teve o pedido de responder em liberdade negado pela Justiça. Ele permanecerá detido para cumprir a pena estabelecida pelo Tribunal.

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