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em Segurança

Justiça determina internação psiquiátrica de mulher por perseguição “amorosa” a casal de dentistas de Balneário Camboriú

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 07/08/2025 19h39 | Atualizado há 211 dias
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Em um vídeo, ela escreveu: “Cuidando da minha saúde para garantir nosso futuro com nossos filhos… FC”.

A Justiça de Santa Catarina determinou a internação de Daiane Terrez em um hospital de custódia, após constatar que ela sofre de transtorno psicótico e descumpriu diversas medidas judiciais. Acusada de perseguir e ameaçar um dentista e sua companheira por mais de cinco anos em Itapema, Daiane foi diagnosticada como inimputável, ou seja, incapaz de entender que suas ações são criminosas.

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O caso teve início em 2019, quando a mulher conheceu o dentista Felipe Cordeiro durante uma consulta odontológica. A partir de então, passou a idealizar um relacionamento amoroso com ele, mesmo sem nunca ter havido qualquer envolvimento entre os dois. Quando descobriu que o dentista estava em um relacionamento, a perseguição se estendeu à companheira dele, que também virou alvo de ameaças e publicações ofensivas.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a mulher usava perfis falsos, celulares de terceiros e até cartas enviadas por correio eletrônico para manter contato com as vítimas. A rotina do casal era vigiada de perto: a acusada chegou a invadir o prédio onde eles moram, bateu à porta por mais de meia hora e precisou ser contida pela Polícia Militar. Também frequentava locais próximos ao trabalho e a restaurantes frequentados pelos dois.

Diante da gravidade dos fatos, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema solicitou a prisão preventiva de Daiane, que foi decretada em 3 de fevereiro. Isso porque, mesmo já ciente das medidas cautelares impostas pela Justiça — como não se aproximar das vítimas, não mencioná-las em redes sociais e manter uma distância mínima de 200 metros —, ela voltou a fazer publicações com referências diretas ao dentista e à noiva dele. Em uma das postagens, chegou a anexar uma cópia da própria decisão judicial, acompanhada de insultos e ameaças.

Além disso, publicou mensagens públicas como: “Amor da minha vida, que dispensa precisar nomear, porque todos já sabem quem é. É! Eu sou doente mental de tanto amor, dentro da minha perfeita saúde mental, física e espiritual. Te amo, e sempre irei amar, FC!”. Em outro vídeo, escreveu: “Cuidando da minha saúde para garantir nosso futuro com nossos filhos… FC”.

Após o novo episódio de desobediência, o Juízo da Vara Regional de Garantias de Balneário Camboriú acatou o pedido do MPSC para a prisão preventiva, por entender que a acusada representava risco à ordem pública e à integridade das vítimas. Dez dias após a prisão, a Justiça aceitou a denúncia da Promotoria pelos crimes de perseguição, ameaça e desobediência.

A partir disso, foi instaurado um incidente de insanidade mental, solicitado pelo promotor Leonardo Fagotti Mori, que resultou na realização de um laudo técnico. O exame apontou que Daiane sofre de transtorno psicótico não orgânico e é incapaz de compreender o caráter ilegal dos próprios atos. O laudo ainda destacou o risco de reiteração das condutas, caso ela não recebesse tratamento adequado.

Com base nessas conclusões, o Ministério Público pediu a substituição da prisão por medida de segurança com internação provisória, como previsto no Código de Processo Penal. A Justiça acatou o pedido e determinou que ela seja internada por tempo indeterminado, com prazo mínimo de um ano.

Mesmo sendo considerada inimputável, o promotor reforçou que o processo criminal seguirá normalmente, e que o diagnóstico não implica automaticamente em absolvição. A medida visa proteger as vítimas, interromper a escalada de violência e garantir tratamento médico adequado à acusada.

Ela foi localizada pela Polícia Civil na casa de parentes em Itajaí e levada ao Complexo Penitenciário da Canhanduba, de onde será transferida para um hospital de custódia. A defesa da vítima considerou a decisão da internação uma medida necessária diante do histórico do caso.

O crime de perseguição, conhecido como “stalking”, foi incluído no Código Penal em 2021. A conduta é caracterizada quando uma pessoa insiste em monitorar, ameaçar ou invadir a privacidade de alguém de forma reiterada, afetando sua segurança ou liberdade. Não se trata de mera curiosidade, mas de um comportamento que causa dano real à vítima.

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