A partir desta quarta-feira (1º), entra em vigor em Itapema um conjunto de medidas que restringe a prática de esportes náuticos e a navegação de embarcações de lazer durante o período de reprodução da tainha. As novas regras foram estabelecidas pela Lei nº 4.426/2023, que atualiza a legislação anterior de 2019. O objetivo é proteger o ciclo reprodutivo da espécie e garantir segurança e espaço adequado para a pesca artesanal.
Durante o período que vai até 15 de julho, estarão proibidas as seguintes atividades:
Esportes náuticos com embarcações em até 1 milha náutica da costa (cerca de 1.800 metros); Navegação de barcos de lazer a menos de 1 milha da arrebentação ou a menos de 300 metros dos costões.
A única exceção prevista é para a prática de surf no canto norte da Praia do Plaza, autorizada pela Lei nº 4.567/2024. Neste ponto específico, a atividade segue liberada mesmo durante o período restritivo.
A pesca artesanal da tainha está mantida. Embarcações não motorizadas destinadas exclusivamente à atividade poderão continuar operando normalmente nas áreas com restrição, mantendo viva uma tradição cultural de Itapema.
Para quem desrespeitar as regras, estão previstas penalidades. Na primeira infração, o responsável será multado em 250 UFRM e terá o equipamento apreendido, com liberação somente após o pagamento da multa. Em caso de reincidência, a multa sobe para 500 UFRM e o equipamento será liberado apenas após o fim do período restritivo, em 15 de julho. Equipamentos não retirados em até 90 dias poderão ser leiloados.
A fiscalização será feita pela Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI), que também instalará sinalizações em marinas e outros pontos estratégicos da cidade para orientar a população e os turistas sobre as novas regras.
Mais informações podem ser obtidas diretamente com a FAACI pelo telefone (47) 3267-1485.