O Poder Judiciário determinou a liberação de Adriano Costa, de 27 anos, investigado pela morte da adolescente Emily Vitória Dutra dos Santos, de 15 anos, encontrada morta em uma kitnet no bairro da Praça, em Tijucas, na Grande Florianópolis. A decisão foi assinada pelo juiz Guilherme Faggion Sponholz, que entendeu não haver, neste momento, elementos mínimos e seguros para manter a prisão em flagrante.
Adriano havia sido preso após a adolescente ser encontrada sem vida dentro da residência onde o casal morava havia cerca de três semanas. O caso gerou forte repercussão por envolver uma menor de idade, a presença de drogas no local e o histórico criminal do companheiro.
A ocorrência teve início após acionamento do Samu, que constatou o óbito. A Polícia Militar de Santa Catarina foi chamada para atender a ocorrência e, no imóvel, apreendeu 4,1 gramas de cocaína e 8,3 gramas de maconha, além de vestígios de substância esbranquiçada nas roupas da vítima e no chão da residência.
Em depoimento, Adriano Costa afirmou que saiu pela manhã para tentar vender um celular. Ao retornar, disse ter encontrado a porta trancada, entrou pela janela e encontrou Emily em convulsão. Segundo ele, tentou realizar manobras de reanimação e, sem sucesso, pediu ajuda à irmã, que acionou o socorro.
Diante do cenário, a Polícia Civil de Santa Catarina prendeu Adriano em flagrante, inicialmente pelos crimes de feminicídio e tráfico de drogas, e ele foi encaminhado ao Presídio de Tijucas.
Na decisão judicial, o magistrado destacou que, embora a morte tenha ocorrido em circunstâncias atípicas e que despertam estranheza, o nexo de causalidade entre a conduta do investigado e o “resultado morte” não está minimamente comprovado até o momento. Segundo o juiz, a prova existente é frágil e insuficiente para sustentar a autoria do homicídio nesta fase do processo.
“A prisão em flagrante ou eventual prisão preventiva exige elementos concretos e objetivos”, pontuou o magistrado, ao destacar que inconsistências na versão apresentada e o histórico criminal, por si só, não suprem a ausência de prova mínima exigida para uma imputação de tamanha gravidade.
Em relação às drogas apreendidas, o juiz ressaltou que a quantidade é considerada pequena e que não há indícios concretos de tráfico, como comercialização, fracionamento ou movimentação financeira. Para o magistrado, os elementos apontam, em tese, para uso pessoal.

A decisão também deixou claro que prisões cautelares não podem se basear em conjecturas, presunções ou apenas no histórico criminal do investigado. Adriano Costa é ex-presidiário, possui passagens por furto e tráfico de drogas e já havia fugido do Presídio de Tijucas em 2025, sendo posteriormente recapturado e recolhido novamente. Com o relaxamento do flagrante neste caso, ele volta a ser colocado em liberdade, salvo se houver outra ordem de prisão em vigor.
Apesar da soltura, o juiz ressaltou que a decisão não representa absolvição nem encerra o caso. Pelo contrário, foi autorizada a quebra do sigilo dos dados do celular apreendido, permitindo o acesso integral a mensagens, aplicativos e registros, justamente para aprofundar a investigação diante das inconsistências apontadas.
A Polícia Científica ainda não concluiu os laudos que irão apontar a causa da morte de Emily. Somente após esses exames será possível esclarecer se o óbito ocorreu por overdose, intoxicação ou outra circunstância. A investigação segue em andamento sob responsabilidade da Polícia Civil.