Julgamento de insanidade mental do assassino de Saudades já tem data

A defesa do homem alega "esquizofrenia paranoide em comorbidade com dependência de jogo pela internet"

Julgamento de insanidade mental do assassino de Saudades já tem data

Reprodução

No WhatsApp do JR tem notícia toda hora! Clique aqui para acessar.

O jovem acusado de cometer a chacina na creche em Saudades, no Oeste catarinense, terá o resurso julgado na próxima terça-feira (28). A defesa argumenta que ele teria insanidade mental quando matou cinco pessoas e tentou assassinar outras 14 em maio de 2021.

O recurso será julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Após julgamento, o processo retorna para a Vara Única da comarca de Pinhalzinho. O andamento da ação está suspenso desde 4 de março, quando o pedido de reavaliação da defesa sobre submeter o acusado a um novo exame de insanidade mental foi acatado.

Em primeira instância, o pedido foi negado em fevereiro. Na ocasião, o juiz Caio Lemgruber Taborda, que atua em Pinhalzinho, entendeu ser desnecessária a realização de mais um laudo, diante de outros três apresentados no processo, que têm conclusões diferentes umas das outras.

O agressor foi denunciado por 19 crimes de homicídio entre consumados e tentados. Na manhã do dia 4 de maio de 2021, ele entrou em uma creche no município de Saudades e, com uma adaga - espécie de espada -, e matou duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida a tempo de se recuperar.

A defesa apresentou o diagnóstico de "esquizofrenia paranoide em comorbidade com dependência de jogo pela internet".

O Ministério Publico de Santa Catarina (MPSC) questionou o diagnóstico, apresentou um laudo que disse que o homem possuía "síndrome deficitária (possível retardo mental leve) atrelada a um transtorno de personalidade" e por isso ainda seria imputável — sujeito a cumprir pena comum.

Já o laudo pericial oficial, feito pelo Instituto Geral de Perícias (IGP), concluiu que o acusado tem um transtorno psicótico denominado "esquizofrenia do tipo indiferenciada", mas não tinha os sintomas da doença na época do crime. Nesse caso, como o transtorno não teria afetado a capacidade de entendimento dos crimes que cometeu no dia, ele era imputável — ou seja, deve cumprir pena comum.

O que muda se a defesa do acusado for acatada é o cumprimento da pena. Caso se concorde que o autor do crime possui algum tipo de transtorno mental que o tenha tornado incapaz de entender seus atos, a pena será cumprida por meio de uma medida de segurança e ele será tratado em hospital psiquiátrico, por exemplo.

A apelação tramita em segredo de Justiça. O relator da matéria julgada na próxima semana será o desembargador Sérgio Rizelo. Também participarão da votação os desembargadores Norival Acácio Engel e Hildemar Meneguzzi de Carvalho.


Relembre o crime

Um jovem de 18 anos invadiu a creche Infantil Pró-Infância na manhã do dia 4 de maio de 2021. Armado com um facão, ele desferiu golpes contra uma professora e uma agente educacional. Quatro crianças também foram feridas pelo homem. Três delas morreram.

Fonte: NSC Total