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em Segurança

Julgamento de insanidade mental do assassino de Saudades já tem data

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 21/06/2022 15h50
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O jovem acusado de cometer a chacina na creche em Saudades, no Oeste catarinense, terá o resurso julgado na próxima terça-feira (28). A defesa argumenta que ele teria insanidade mental quando matou cinco pessoas e tentou assassinar outras 14 em maio de 2021.

O jovem acusado de cometer a chacina na creche em Saudades, no Oeste catarinense, terá o resurso julgado na próxima terça-feira (28). A defesa argumenta que ele teria insanidade mental quando matou cinco pessoas e tentou assassinar outras 14 em maio de 2021.

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O recurso será julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Após julgamento, o processo retorna para a Vara Única da comarca de Pinhalzinho. O andamento da ação está suspenso desde 4 de março, quando o pedido de reavaliação da defesa sobre submeter o acusado a um novo exame de insanidade mental foi acatado.

Em primeira instância, o pedido foi negado em fevereiro. Na ocasião, o juiz Caio Lemgruber Taborda, que atua em Pinhalzinho, entendeu ser desnecessária a realização de mais um laudo, diante de outros três apresentados no processo, que têm conclusões diferentes umas das outras.

O agressor foi denunciado por 19 crimes de homicídio entre consumados e tentados. Na manhã do dia 4 de maio de 2021, ele entrou em uma creche no município de Saudades e, com uma adaga – espécie de espada -, e matou duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida a tempo de se recuperar.

A defesa apresentou o diagnóstico de “esquizofrenia paranoide em comorbidade com dependência de jogo pela internet”.

O Ministério Publico de Santa Catarina (MPSC) questionou o diagnóstico, apresentou um laudo que disse que o homem possuía “síndrome deficitária (possível retardo mental leve) atrelada a um transtorno de personalidade” e por isso ainda seria imputável — sujeito a cumprir pena comum.

Já o laudo pericial oficial, feito pelo Instituto Geral de Perícias (IGP), concluiu que o acusado tem um transtorno psicótico denominado “esquizofrenia do tipo indiferenciada”, mas não tinha os sintomas da doença na época do crime. Nesse caso, como o transtorno não teria afetado a capacidade de entendimento dos crimes que cometeu no dia, ele era imputável — ou seja, deve cumprir pena comum.

O que muda se a defesa do acusado for acatada é o cumprimento da pena. Caso se concorde que o autor do crime possui algum tipo de transtorno mental que o tenha tornado incapaz de entender seus atos, a pena será cumprida por meio de uma medida de segurança e ele será tratado em hospital psiquiátrico, por exemplo.

A apelação tramita em segredo de Justiça. O relator da matéria julgada na próxima semana será o desembargador Sérgio Rizelo. Também participarão da votação os desembargadores Norival Acácio Engel e Hildemar Meneguzzi de Carvalho.

Relembre o crime

Um jovem de 18 anos invadiu a creche Infantil Pró-Infância na manhã do dia 4 de maio de 2021. Armado com um facão, ele desferiu golpes contra uma professora e uma agente educacional. Quatro crianças também foram feridas pelo homem. Três delas morreram.

Fonte: NSC Total 

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