O Estado de Santa Catarina e a organização civil responsável pela gestão de um hospital em Chapecó foram condenados pela troca de corpos ocorrida após a morte de uma gestante e de seu bebê durante o parto, em novembro de 2021. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), também aumentou o valor das indenizações por danos morais de R$ 3 mil para R$ 5 mil a seis familiares da vítima.
O caso aconteceu no auge da pandemia de Covid-19, e os corpos foram liberados pelo hospital para sepultamento sem conferência adequada. A mulher foi enterrada ao lado de uma criança natimorta do sexo feminino que não era seu filho. O erro só foi percebido no momento do sepultamento, no cemitério de Caxambu do Sul, a cerca de 30 quilômetros de Chapecó.
Segundo os autos, um agente funerário desconfiou da identificação e acionou a família. Mesmo com o caixão lacrado por precaução sanitária, o esquife foi aberto. Dentro, estavam a gestante e um bebê com uma etiqueta no braço, o que confirmou a troca.
No total, dez familiares da gestante ingressaram com ação judicial por danos morais. Seis deles — irmãos e tios da vítima — tiveram o pedido acolhido com o aumento da indenização. Outros quatro — padrasto e cunhados — não tiveram a solicitação aceita por falta de comprovação do abalo emocional.
O relator do caso afirmou que a sobrecarga de trabalho durante a pandemia não pode ser usada como justificativa para falhas no controle de corpos. De acordo com ele, uma pessoa não identificada retirou o natimorto do necrotério sem qualquer conferência por parte da equipe hospitalar, o que permitiu a troca.
A decisão apontou ainda o impacto emocional da situação. Os familiares da gestante presenciaram a exumação do corpo para confirmar se o bebê enterrado com a mulher era, de fato, seu filho. A sentença foi unânime entre os integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC.