A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou a indenização por danos morais a ser paga à família de uma idosa que sofreu negligência durante sua estadia em uma casa de repouso em Florianópolis. A indenização foi elevada para R$ 40 mil, com acréscimo de R$ 350 por danos materiais.
Diagnosticada com Alzheimer avançado e osteoporose, a idosa de 87 anos foi admitida no residencial geriátrico em junho de 2017. Após 12 dias e várias queixas de dor, a filha da vítima decidiu transferir a mãe para outra instituição, onde exames médicos revelaram hematomas em seu corpo.
Foi descoberto que a idosa sofreu duas quedas não comunicadas à família durante sua estadia na primeira clínica. Contrariando o protocolo padrão, a instituição não acionou a emergência, apesar da saúde frágil da paciente. Exames mais detalhados também identificaram fraturas na costela, no úmero e um traumatismo craniano.
Embora as fraturas não tenham sido a causa direta da morte da idosa, que faleceu em julho do mesmo ano, elas podem ter agravado seu estado geral de saúde. O relator do caso concluiu que a primeira instituição foi negligente ao permitir as quedas em tão pouco tempo, considerando a condição da paciente.
Na 2ª Vara Cível da comarca da Capital, a clínica foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais e R$ 707,29 por danos materiais. Ambas as partes recorreram da decisão. A família buscava um aumento na indenização por danos morais, enquanto a clínica pedia a redução do valor e a exclusão do dano material.
A câmara, no entanto, entendeu que os R$ 12 mil estabelecidos inicialmente não correspondiam ao sofrimento da idosa e de sua filha, que esperava que a mãe fosse bem cuidada na casa de repouso. Por isso, os desembargadores aumentaram a indenização e reduziram o valor dos danos materiais, conforme solicitado pela ré, com base nas notas fiscais emitidas pela instituição em nome da idosa. A decisão foi unânime (Apelação Nº 0302982-23.2017.8.24.0082/SC).