O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva do empresário acusado de matar Samuel de Jesus Constantino, de 21 anos, em frente à pizzaria Pizza na Pedra do Alex, em Brusque (SC). A decisão foi assinada pelo ministro Otávio de Almeida Toledo na última terça-feira (17), após a defesa apresentar habeas corpus com base na colaboração do réu e ausência de antecedentes criminais.
De acordo com a defesa, o empresário se apresentou voluntariamente à Polícia Civil no dia seguinte ao fato, entregou a arma usada e prestou todos os esclarecimentos. Além disso, exerce atividade comercial na cidade há mais de duas décadas e é conhecido por sua conduta pacífica e atuação profissional.
Reação a furto teria desencadeado homicídio em frente à pizzaria
O crime ocorreu na madrugada de 6 de fevereiro de 2025, na rua Mathilde Hoffmann, no Centro de Brusque. Segundo o inquérito, a vítima foi flagrada tentando furtar dinheiro do interior do carro do empresário, estacionado em frente à pizzaria. Houve uma luta corporal entre os dois.
A esposa do empresário teria acionado a Polícia Militar durante a confusão. Mesmo com as pernas amarradas, a vítima ainda reagia, segundo depoimentos. Em um momento de alta tensão, o empresário teria realizado um disparo acidental na tentativa de render o jovem, atingindo-o na cabeça.
A vítima foi socorrida com vida pelo Samu, mas morreu no hospital. A Polícia Científica encontrou um projétil deflagrado e uma bainha de faca no local. A arma utilizada estava registrada, mas era portada de forma irregular, o que resultou também em indiciamento por porte ilegal.
Advogado reforça legítima defesa e colaboração do acusado
Em nota, o advogado Sérgio Bernardo Júnior afirmou que o réu nunca teve intenção de matar e que o disparo foi um ato desesperado diante da situação vivida. Ele também destacou que o laudo da necrópsia é incompatível com casos típicos de execução, reforçando que o disparo não foi feito de forma fria ou premeditada.
“As imagens não mostram o momento exato do disparo. A versão do investigado é compatível com os registros das câmeras e com a dinâmica descrita pelos peritos. O empresário agiu em legítima defesa, ainda que o delegado tenha apontado excesso”, diz o texto da defesa.
Ministro afirma que gravidade do crime não justifica prisão por si só
A decisão do STJ baseou-se na ausência de antecedentes criminais, no fato de o réu ter se apresentado voluntariamente e por não haver risco concreto ao andamento do processo. A Procuradoria-Geral da República também emitiu parecer favorável à soltura.
O empresário responderá ao processo em liberdade, sob medidas cautelares a serem estabelecidas pelo juízo de primeira instância. Caso descumpra qualquer regra imposta pela Justiça, poderá ser novamente preso.
A investigação concluiu que houve legítima defesa, mas com possível excesso, o que abre margem para debate judicial. Até lá, o caso segue aguardando decisão final sobre um eventual julgamento no Tribunal do Júri.
Com informações do Jornal O Município.