A Justiça Federal negou, nesta quinta-feira (22), o pedido do Governo de Santa Catarina para derrubar o limite de 1.100 toneladas na pesca da tainha na modalidade arrasto de praia. A decisão foi assinada pelo juiz Charles Jacob Giacomini, da 6ª Vara Federal de Florianópolis.
Governo tenta, mas não consegue reverter decisão
Essa é a segunda tentativa do governo catarinense para barrar a portaria conjunta dos Ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, que impôs as cotas para a safra deste ano. Antes, o governo já havia acionado o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), mas o ministro Gilmar Mendes não reconheceu o pedido e sugeriu que o tema fosse discutido na Justiça Federal.
O governo sustenta que a regra prejudica exclusivamente Santa Catarina, enquanto outros estados não sofrem a mesma restrição.
Justiça vê decisão como técnica e sustentável
Ao negar o pedido, o juiz entendeu que a portaria tem base em estudos técnicos e busca garantir a sustentabilidade da espécie.
“O objetivo é evitar a ameaça de extinção da tainha e a proibição da sua captura, como já acontece com outras espécies”, afirmou na decisão.
Segundo o magistrado, o limite imposto não inviabiliza a pesca artesanal, já que a meta de 1.100 toneladas é baseada na média dos anos de 2017 a 2024 — e, inclusive, é ligeiramente superior à média histórica.
Acusação de tratamento desigual
O Governo de SC, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), argumenta que a medida é discriminatória. Na visão do Estado, a restrição atinge somente os pescadores catarinenses, mesmo que a tainha também seja capturada em larga escala por pescadores de outros estados como Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro.
“A medida vale só pra Santa Catarina, sem qualquer justificativa plausível para isso”, declarou a PGE, que estuda a possibilidade de recurso.
Ministro do STF não vê questão constitucional
O ministro Gilmar Mendes, do STF, também rejeitou o questionamento do governo catarinense, alegando que não há matéria constitucional que justifique a ADPF.
De acordo com ele, o caso deve ser analisado pela Justiça comum, considerando que envolve regras específicas da legislação pesqueira e não uma suposta violação direta à Constituição.
Pescadores estão revoltados
A decisão revoltou os pescadores artesanais. Eles alegam que, justamente neste ano, os cardumes estão abundantes na costa catarinense.
“Hoje de manhã vimos uma quantidade absurda de tainha na Ilha. E o pescador não pode fazer nada, não pode jogar a rede”, desabafou um pescador veterano.
Outro profissional destacou: “Por que só Santa Catarina? Outros estados pescaram mais no ano passado e estão liberados. Isso é injustiça”.
Impacto direto na economia e na tradição
A restrição afeta diretamente a economia de comunidades tradicionais, que vivem exclusivamente da pesca da tainha.
“Tem pescador aqui com 80 anos que nunca assinou carteira. Sempre viveu da pesca. E agora é impedido de trabalhar”, afirmou um representante da categoria.
Próximos passos
O Governo de Santa Catarina informou que estuda a decisão e não descarta recorrer para tentar derrubar a portaria que impôs as cotas.