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“Por que só Santa Catarina?”: justiça nega pedido e mantém limite na pesca da tainha

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 23/05/2025 18h46 | Atualizado há 324 dias
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A Justiça Federal negou, nesta quinta-feira (22), o pedido do Governo de Santa Catarina para derrubar o limite de 1.100 toneladas na pesca da tainha na modalidade arrasto de praia. A decisão foi assinada pelo juiz Charles Jacob Giacomini, da 6ª Vara Federal de Florianópolis.

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Governo tenta, mas não consegue reverter decisão

Essa é a segunda tentativa do governo catarinense para barrar a portaria conjunta dos Ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, que impôs as cotas para a safra deste ano. Antes, o governo já havia acionado o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), mas o ministro Gilmar Mendes não reconheceu o pedido e sugeriu que o tema fosse discutido na Justiça Federal.

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O governo sustenta que a regra prejudica exclusivamente Santa Catarina, enquanto outros estados não sofrem a mesma restrição.

Justiça vê decisão como técnica e sustentável

Ao negar o pedido, o juiz entendeu que a portaria tem base em estudos técnicos e busca garantir a sustentabilidade da espécie.

“O objetivo é evitar a ameaça de extinção da tainha e a proibição da sua captura, como já acontece com outras espécies”, afirmou na decisão.

Segundo o magistrado, o limite imposto não inviabiliza a pesca artesanal, já que a meta de 1.100 toneladas é baseada na média dos anos de 2017 a 2024 — e, inclusive, é ligeiramente superior à média histórica.

Acusação de tratamento desigual

O Governo de SC, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), argumenta que a medida é discriminatória. Na visão do Estado, a restrição atinge somente os pescadores catarinenses, mesmo que a tainha também seja capturada em larga escala por pescadores de outros estados como Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro.

“A medida vale só pra Santa Catarina, sem qualquer justificativa plausível para isso”, declarou a PGE, que estuda a possibilidade de recurso.

Ministro do STF não vê questão constitucional

O ministro Gilmar Mendes, do STF, também rejeitou o questionamento do governo catarinense, alegando que não há matéria constitucional que justifique a ADPF.

De acordo com ele, o caso deve ser analisado pela Justiça comum, considerando que envolve regras específicas da legislação pesqueira e não uma suposta violação direta à Constituição.

Pescadores estão revoltados

A decisão revoltou os pescadores artesanais. Eles alegam que, justamente neste ano, os cardumes estão abundantes na costa catarinense.

“Hoje de manhã vimos uma quantidade absurda de tainha na Ilha. E o pescador não pode fazer nada, não pode jogar a rede”, desabafou um pescador veterano.

Outro profissional destacou: “Por que só Santa Catarina? Outros estados pescaram mais no ano passado e estão liberados. Isso é injustiça”.

Impacto direto na economia e na tradição

A restrição afeta diretamente a economia de comunidades tradicionais, que vivem exclusivamente da pesca da tainha.

“Tem pescador aqui com 80 anos que nunca assinou carteira. Sempre viveu da pesca. E agora é impedido de trabalhar”, afirmou um representante da categoria.

Próximos passos

O Governo de Santa Catarina informou que estuda a decisão e não descarta recorrer para tentar derrubar a portaria que impôs as cotas.

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