O Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou um homem pelo homicídio da ex-namorada, ocorrido em 2022. O crime foi qualificado por quatro agravantes: feminicídio, motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A Justiça fixou a pena em 29 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a vítima foi morta na madrugada de 31 de agosto de 2022, após uma discussão envolvendo o réu, sua então companheira e a ex-namorada. O trio estava no segundo andar de uma residência quando, sob efeito de drogas, a namorada do acusado demonstrou ciúmes da vítima, dando início a uma briga. Durante o conflito, o homem agrediu a ex-namorada e a estrangulou até a morte.
Após o homicídio, o réu jogou o corpo pela janela, enrolou-o em um cobertor e levou-o até uma área afastada, onde ateou fogo para tentar esconder o crime. Segundo o MPSC, a namorada do acusado participou da ação criminosa, mas fugiu antes de ser presa. Por isso, o processo contra ela foi separado e aguarda julgamento.
O Tribunal reconheceu que o crime foi cometido com extrema brutalidade. O estrangulamento foi confirmado pelo exame cadavérico, comprovando o uso de meio cruel. A vítima também foi pega de surpresa e estava em desvantagem, o que configurou o recurso que impossibilitou sua defesa. Além disso, o motivo do crime foi considerado fútil, e a qualificadora de feminicídio foi aplicada porque o réu e a vítima já haviam mantido um relacionamento amoroso.
Além da condenação por homicídio qualificado, o homem também foi sentenciado por ocultação de cadáver, já que tentou destruir o corpo para encobrir o crime e evitar sua responsabilização.