Uma mulher, em uma cidade do Meio-Oeste catarinense, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil e cumprir pena por ter divulgado uma foto de nudez de uma jovem em redes sociais e um grupo no WhatsApp. A divulgação foi feita com um perfil falso, e a autora ainda ameaçou a vítima após ser confrontada.
A Justiça determinou que a ré, além de indenizar a vítima por danos morais, cumpra um ano de reclusão e um mês de detenção em regime aberto. Essa pena foi substituída pela obrigação de pagar um salário-mínimo a uma entidade com fins sociais e pela limitação de final de semana.
O caso, cujo nome do município não foi divulgado pela Justiça, levanta questões sobre a segurança e a privacidade na internet, além das consequências legais para atos de difamação e ameaça em redes sociais. A condenação inclui juros e correção monetária sobre o valor da indenização.