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Novo ‘emprego’ atrai mulheres para presídios em SC: “R$1.200 por duas visitas íntimas”

Publicado em 25/04/2024 20h38

Mudança nas regras para visitas em presídios de Santa Catarina facilitou a vida de detentos e fez surgir até mesmo uma nova ‘profissão’. Até o final de 2023, apenas familiares de 1º grau podiam visitar réus nas unidades prisionais catarinenses. Todavia, uma ação da Defensoria Pública fez com que fosse permitido a visitação dos presos por parentes colaterais, por afinidade e até mesmo amigos.

Em janeiro de 2024, uma jovem tentou levar drogas para uma amiga presa na Penitenciária Industrial de Chapecó. Antes, ela sequer poderia visitá-la na unidade. Agora, com o novo regramento exigido pela justiça, a SAP monitora ainda mais atentamente os movimentos nas cadeias de SC.

Foi em 5 de setembro de 2023, nos autos da Ação Civil Pública de n. 030868141.2018.8.24/SC, movida pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que a 5 ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina determinou que o Estado adotasse as providências necessárias para mudar as regras.

Foi publicada a Portaria n. 3080/GABS/SAP/2023 no Diário Oficial do Estado n. 22150, de 24/11/2023, assegurando ao preso o direito de ser visitado por cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes (incluindo-se enteados), parentes colaterais, parentes por afinidade e amigos em dias e horários previamente agendados pelo estabelecimento penal.

Art. 117. A pessoa presa poderá receber visita do cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes (incluindo-se enteados), parentes colaterais, parentes por afinidade e amigos, em dias e horários previamente agendados pelo estabelecimento penal. (Alteração determinada por decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 030868141.2018.8.24.0023).

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) também decidiu, em setembro de 2023, a favor do retorno da entrega de alimentos e produtos de higiene em presídios e instituições socioeducativas, marcando um prazo de cinco dias para que o Estado comunique as novas diretrizes aos estabelecimentos.

Desde as primeiras semanas da pandemia da COVID-19 em abril de 2020, a entrega desses produtos estava proibida como medida preventiva contra a propagação do vírus. A Defensoria Pública do Estado alegou que não há mais justificativa sanitária para tal restrição e moveu uma ação civil pública, que agora foi corroborada pelo TJSC.

O Estado de Santa Catarina, por sua vez, argumentou que a proibição estava alinhada com a Constituição e que a retomada dessa prática colocaria em risco a saúde dos apenados.

Além disso, tal medida exigiria a realocação de servidores para atividades de fiscalização e higienização dos itens entregues.

O desembargador relator do caso discordou do Estado, citando insuficiências no fornecimento de itens básicos aos presos, uma responsabilidade constitucional do poder público.

A partir do dia 1º de outubro, o número de visitas a detentos também foi aumentado, de três para cinco por mês, incluindo duas visitas íntimas, conforme a portaria 2595.

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