Na manhã de segunda-feira (18), o grupo da Ocupação Carlos Marighella realizou um protesto polêmico em Palhoça ao bloquear a BR-101 no km 219, sentido Curitiba.
A manifestação, que contou com queima de pneus e causou um congestionamento de 2 km, foi para exigir água e luz na invasão em que se encontram. Entretanto, a atitude do grupo levantou questões sobre a legitimidade e impacto de tais ações.
Os manifestantes, identificados como “ocupantes” de um prédio abandonado no bairro Aririu Formiga, enfrentam críticas pela escolha de interromper uma via pública vital. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) conseguiu liberar as faixas às 7h10, mas o incidente já havia causado transtornos significativos.
Essa abordagem ao protesto coloca em evidência a linha tênue entre reivindicação de direitos e infração legal. As ações da Ocupação Marighella confrontam diretamente com as leis que regem a invasão de propriedade (Art. 161 do Código Penal) e a interrupção de serviços públicos (Art. 262 do Código Penal).
A falta de detenções imediatas sugere uma postura cautelosa das autoridades, porém, a continuidade desses bloqueios, como anunciado pelos manifestantes, pode não só agravar as consequências legais, mas também aumentar a fricção com a comunidade afetada.
O episódio destaca um dilema enfrentado pelas autoridades: como equilibrar a garantia dos direitos de protesto e as necessidades da ordem pública.