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Padrasto que escondeu câmera no banheiro para filmar menina de 10 anos é preso em Florianópolis

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 04/09/2025 15h14 | Atualizado há 223 dias
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De acordo com o relato da mulher, ela acessou a lixeira do sistema do notebook usado pelo homem e encontrou vídeos que mostravam a filha completamente nua, tomando banho.

Um homem foi preso nesta quarta-feira (4) em Florianópolis sob acusação de produzir e armazenar vídeos de pornografia infantil. A vítima seria sua enteada, uma criança de apenas 10 anos. O caso foi descoberto após a companheira do suspeito encontrar os arquivos no computador da residência e acionar a polícia.

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De acordo com o relato da mulher, ela acessou a lixeira do sistema do notebook usado pelo homem e encontrou vídeos que mostravam a filha completamente nua, tomando banho. Em choque, ela gravou parte do material com seu celular para registrar o crime e procurou ajuda das autoridades.

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Com base na denúncia, ele foi condenado a 6 anos e 2 meses de prisão. Após o trânsito em julgado, foi expedido um mandado de prisão pela Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital e ele era considerado foragido. A Polícia Militar de Santa Catarina localizou o indivíduo dirigindo um Ford Ka e confirmou que havia um mandado de prisão ativo contra ele pelo crime de pornografia infantil. A abordagem foi realizada no bairro Agronômica, com apoio da Agência de Inteligência do 22º Batalhão.

No dia em que foi feita a denúncia, em 2019, durante a busca na residência, os policiais encontraram um dispositivo improvisado no banheiro, que teria sido usado como suporte para o celular. O equipamento estava escondido sob a pia e posicionado de forma estratégica para capturar imagens da criança durante o banho, sem que ela percebesse.

À época, a Polícia Militar registrou um vídeo mostrando a estrutura utilizada para a gravação das imagens e apreendeu os equipamentos eletrônicos encontrados na casa, incluindo um notebook e o celular do acusado, que foram encaminhados para perícia técnica.

O crime se enquadra no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata da produção de material pornográfico envolvendo menores de idade.

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