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em Segurança

Pais deixam filha sozinha com avô estuprador e menina é abusada, em Florianópolis

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 28/01/2026 09h00
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Homem já condenado por crimes sexuais no Rio Grande do Sul estava em liberdade condicional, foi deixado sozinho com a adolescente e acabou flagrado por câmera instalada pelos pais.

Um homem de 66 anos foi preso na rodoviária de Florianópolis após ser flagrado cometendo um ato libidinoso contra a própria neta, uma adolescente de 14 anos.

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Segundo a PMSC, ele tentava fugir do estado de ônibus quando foi localizado e preso. A prisão ocorreu na tarde de terça-feira (27), após familiares da vítima apresentarem imagens de câmera de segurança que teriam registrado o abuso dentro da casa.

Os pais da adolescente trabalham fora durante o dia e haviam instalado a câmera no cômodo porque desconfiavam que a filha não estava cumprindo com as tarefas domésticas. Foi justamente por meio dessas imagens que a família flagrou o ato cometido pelo avô.

O acusado já tem histórico criminal por crimes sexuais contra crianças e adolescentes e estava em liberdade condicional desde fevereiro de 2024.

Natural do Rio Grande do Sul, ele foi condenado no estado a mais de 13 anos de reclusão por diversos crimes classificados como hediondos. Entre eles, estupro, atentado violento ao pudor e corrupção de menores, todos praticados contra vítimas vulneráveis.

A condenação foi motivada por abusos cometidos contra a própria filha, conforme consta nos registros da Justiça gaúcha. Não foi possível confirmar se essa filha é hoje a mãe da adolescente vítima do novo crime, mas a situação criminal do homem era de conhecimento de toda a família.

Mesmo com esse histórico, ele foi deixado sozinho dentro de casa com a adolescente, que acabou sendo violentada.

Os processos tramitaram na 6ª Vara Criminal de Porto Alegre, onde foi fixada a pena definitiva de 13 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. A condenação inclui artigos do Código Penal relacionados a violência sexual contra menores e ameaças, todos com agravantes por se tratarem de crimes hediondos.

Desde 2019, o gaúcho cumpria pena em prisão domiciliar especial, com uso de tornozeleira eletrônica. Ele foi beneficiado posteriormente com o livramento condicional, concedido em 27 de fevereiro de 2024, pela Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.

Na decisão que autorizou o benefício, constam condições como recolhimento noturno, permanência em endereço fixo e proibição de envolvimento em novos delitos — cláusulas que, agora, poderão ser revistas diante da nova prisão. Para preservar a vítima, o Jornal Razão não pode divulgar a identidade do criminoso.

A adolescente agora está em segurança e o caso será investigado pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de Florianópolis.

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