A Polícia Civil de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (20) uma resolução que estabelece novas regras para o uso de redes sociais por seus integrantes. O texto foi assinado pelo delegado-geral Ulisses Gabriel e define limites sobre o que pode ou não ser publicado em perfis pessoais de policiais civis.
O que diz a resolução
Entre as proibições estão o uso do nome da instituição, brasões ou símbolos oficiais como forma de identificação em perfis pessoais. Também está vedada a divulgação de informações sobre operações antes de publicação oficial, além de dados sigilosos de investigações, métodos de apuração e imagens de vítimas, testemunhas, investigados ou presos.
A resolução ainda impede manifestações que possam ser interpretadas como posicionamento oficial da corporação, críticas públicas a atos de delegados, além do compartilhamento de notícias falsas ou conteúdos discriminatórios.
A justificativa do delegado-geral
Em mensagem enviada ao Jornal Razão, o delegado-geral Ulisses Gabriel afirmou que a resolução “foi amenizada” em relação à norma de 2022, editada no governo anterior. Segundo ele, “antes não poderia nem dizer que era policial”, o que agora passa a ser permitido, desde que não dê ao perfil pessoal aparência de conta oficial da instituição.
Ele também alegou que havia problemas com agentes que antecipavam informações de operações em suas redes. “Alguns, antes mesmo da busca, divulgavam que estavam indo para o local”, afirmou. Para Gabriel, a medida busca resguardar a segurança e a imagem da corporação sem impedir a livre manifestação individual, desde que dentro dos limites estabelecidos.
Prazo e exceções
Os policiais terão 30 dias para adequar seus perfis às novas regras. O tema também será incluído nos cursos de formação e aperfeiçoamento da Academia da Polícia Civil (Acadepol). Há exceções previstas para policiais que exercem mandato eletivo ou atuam como representantes de entidades de classe, desde que as manifestações se limitem à defesa dos interesses dos representados.
Contexto anterior
A resolução substitui a de 2022, considerada pela atual gestão como sendo mais restritiva. À época, policiais civis não podiam sequer se identificar como membros da corporação em redes sociais. O novo texto, segundo Gabriel, tenta equilibrar a liberdade individual dos agentes com a necessidade de preservar a imagem e o sigilo institucional.