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em Segurança

Três motociclistas são presos na BR-101 em Palhoça em uma só madrugada por crimes diferentes

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 24/04/2026 11h23
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PRF prende três em uma madrugada na BR-101: placa falsa, fuga e bafômetro acima do limite

Na madrugada desta sexta-feira (24), três condutores de motocicletas esportivas foram presos pela Polícia Rodoviária Federal na BR-101, em Palhoça, em ocorrências distintas envolvendo placa falsa, fuga e embriaguez ao volante.

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Conforme a Polícia Rodoviária Federal, as abordagens foram realizadas pelo Grupo de Motociclismo Policial (GMP) da PRF durante patrulhamento na rodovia.

Placa falsa por vaidade

No primeiro caso, uma motocicleta de 1.000 cilindradas circulava com uma placa decorativa sobreposta à identificação original, ocultando os dados reais do veículo. Questionado pelos policiais, o condutor afirmou que usava o acessório porque o achava “mais bonito” que a placa oficial. Ele foi conduzido à delegacia por adulteração de sinal identificador de veículo, crime previsto no Código Penal com pena de três a seis anos de reclusão.

Fuga de seis quilômetros

No segundo caso, um motociclista foi flagrado em alta velocidade, trafegando pelo corredor entre veículos. Ao perceber a presença policial, iniciou fuga que se estendeu por cerca de seis quilômetros até ser alcançado. A motocicleta não tinha placa e o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Ele foi encaminhado à delegacia e responderá pelo crime de dirigir sem habilitação gerando perigo de dano.

Embriaguez acima do dobro do limite

No terceiro registro, outro condutor de moto esportiva foi submetido ao teste do bafômetro, que registrou 0,73 mg/L de álcool no ar expirado, valor mais que o dobro do limite legal para configuração de crime de trânsito. Além de responder a processo criminal, ele ficará sujeito à suspensão da habilitação por um ano.

Todos os envolvidos foram conduzidos à Delegacia de Polícia. Os casos seguem para as providências cabíveis nas esferas administrativa e criminal.

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