Acusado de assassinato em Itapema afirma desconhecer status de foragido

Por Ludmila Lopes

Publicado em 17/02/2024 09h08 | Atualizado há 208 dias

Um homem de 36 anos, foragido da justiça por homicídio, foi preso na noite desta sexta-feira (16), em Itapema. Durante a abordagem, ele afirmou não saber da existência do mandado de prisão em seu nome.

A prisão ocorreu por volta das 20h20, na Rua 442, bairro Morretes. De acordo com a ocorrência policial, a guarnição tinha conhecimento do mandado de prisão em aberto contra o indivíduo pelo crime previsto no Artigo 121 do Código Penal. 

Ao chegar à residência do suspeito, os policiais o localizaram e deram voz de prisão, informando-o sobre seus direitos.

O homem relatou que havia se lesionado na perna com uma faca dois dias antes, enquanto estava na cozinha de sua casa. Devido à lesão, ele foi encaminhado ao Instituto Geral de Perícias (IGP) para registrar o fato, e posteriormente foi entregue na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Itapema.

A pena para o crime de homicídio, conforme previsto no Artigo 121 do Código Penal Brasileiro, varia de acordo com as circunstâncias do caso. No homicídio simples, a pena pode ser de seis a vinte anos de reclusão. Já no qualificado, que envolve circunstâncias que agravam o crime, como motivo fútil ou uso de veneno, a pena pode ser de doze a trinta anos de reclusão.

Dependendo dos detalhes do caso em questão, o tempo de prisão do indivíduo preso em Itapema será determinado pelo poder judiciário, levando em consideração as especificidades do crime cometido.

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A prisão ocorreu por volta das 20h20, na Rua 442, bairro Morretes. De acordo com a ocorrência policial, a guarnição tinha conhecimento do mandado de prisão em aberto contra o indivíduo pelo crime previsto no Artigo 121 do Código Penal. 

Ao chegar à residência do suspeito, os policiais o localizaram e deram voz de prisão, informando-o sobre seus direitos.

O homem relatou que havia se lesionado na perna com uma faca dois dias antes, enquanto estava na cozinha de sua casa. Devido à lesão, ele foi encaminhado ao Instituto Geral de Perícias (IGP) para registrar o fato, e posteriormente foi entregue na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Itapema.

A pena para o crime de homicídio, conforme previsto no Artigo 121 do Código Penal Brasileiro, varia de acordo com as circunstâncias do caso. No homicídio simples, a pena pode ser de seis a vinte anos de reclusão. Já no qualificado, que envolve circunstâncias que agravam o crime, como motivo fútil ou uso de veneno, a pena pode ser de doze a trinta anos de reclusão.

Dependendo dos detalhes do caso em questão, o tempo de prisão do indivíduo preso em Itapema será determinado pelo poder judiciário, levando em consideração as especificidades do crime cometido.

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