Procon multa iFood em 4 milhões por imposição de pedido mínimo

Por Redação

Publicado em 26/07/2022 15h21 | Atualizado há 208 dias

Nesta segunda-feira (25), o iFood foi multado em R$ 4 milhões devido à imposição de pedidos com valor mínimo nas compras realizadas junto a fornecedores cadastrados na plataforma. A ação foi feita pela Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria de Defesa do Cidadão (PROCON Municipal).

Em junho de 2021, a empresa já havia sido notificada sobre a prática do pedido mínimo, porém não obteve resposta. Em setembro, o órgão solicitou novamente as informações e o iFood também não se pronunciou. Segundo o Procon, após nova notificação em maio deste ano, a empresa continuou desrespeitando a determinação do órgão, que emitiu a multa. A empresa tem 10 dias para apresentar o recurso.

Em nota, o Ifood informou que não foi notificado e que irá e que irá recorrer da decisão por entender que “não há disposição expressa ou proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos por meio de plataformas de intermediação, como é o caso das plataformas de delivery, não sendo cabível o argumento de prática de venda casada na plataforma”.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma empresa não pode prejudicar a liberdade de escolha do consumidor decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de outro produto, quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal.

“Isso é o que chamamos de ‘venda casada’. A prática força o cliente a adquirir um ou mais itens perante o mesmo fornecedor para conseguir concluir o seu objetivo inicial. Por isso, após diversas notificações e avisos, estamos emitindo a multa. O consumidor não pode continuar sendo prejudicado”, explica o secretário municipal de Defesa do Cidadão, Miltinho Barcelos.

Fonte: SCC10

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Procon multa iFood em 4 milhões por imposição de pedido mínimo

Por Redação

Publicado em 26/07/2022 15h21 | Atualizado há 208 dias

Nesta segunda-feira (25), o iFood foi multado em R$ 4 milhões devido à imposição de pedidos com valor mínimo nas compras realizadas junto a fornecedores cadastrados na plataforma. A ação foi feita pela Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria de Defesa do Cidadão (PROCON Municipal).

Em junho de 2021, a empresa já havia sido notificada sobre a prática do pedido mínimo, porém não obteve resposta. Em setembro, o órgão solicitou novamente as informações e o iFood também não se pronunciou. Segundo o Procon, após nova notificação em maio deste ano, a empresa continuou desrespeitando a determinação do órgão, que emitiu a multa. A empresa tem 10 dias para apresentar o recurso.

Em nota, o Ifood informou que não foi notificado e que irá e que irá recorrer da decisão por entender que “não há disposição expressa ou proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos por meio de plataformas de intermediação, como é o caso das plataformas de delivery, não sendo cabível o argumento de prática de venda casada na plataforma”.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma empresa não pode prejudicar a liberdade de escolha do consumidor decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de outro produto, quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal.

“Isso é o que chamamos de ‘venda casada’. A prática força o cliente a adquirir um ou mais itens perante o mesmo fornecedor para conseguir concluir o seu objetivo inicial. Por isso, após diversas notificações e avisos, estamos emitindo a multa. O consumidor não pode continuar sendo prejudicado”, explica o secretário municipal de Defesa do Cidadão, Miltinho Barcelos.

Fonte: SCC10

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