A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve, nesta semana, a condenação de uma clínica dentária que levou uma paciente a extrair um dente devido à demora em um tratamento de canal prometido em contrato.
A paciente havia assinado um contrato com a clínica em 2021 para a realização de um tratamento de canal. No entanto, ao necessitar do procedimento, a clínica não prestou o serviço no tempo esperado. Desesperada com a dor contínua, a cliente, sem alternativas, buscou atendimento no Sistema Único de Saúde, onde optou por extrair o dente, pondo fim ao seu tormento.
A clínica, ao ser questionada, defendeu-se alegando não haver falhas na prestação de seus serviços. Contudo, tal argumento foi refutado pela 2ª Turma Recursal, especialmente após a apresentação do contrato que comprova que o tratamento de canal estava incluso nos serviços acordados. A decisão, que obriga a clínica a indenizar a paciente em R$ 10.207,21, foi tomada de maneira unânime pelos magistrados.