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A eventual aprovação do texto do Grupo de Trabalho da regulamentação da Reforma Tributária para o PLP 68/2024, em votação prevista para esta semana, poderá levar a um aumento de 100% na carga tributária sobre a compra de imóveis e de 34% sobre os aluguéis. O alerta é do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI/SC), que articula com o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) uma mobilização junto aos deputados federais e senadores para rejeitarem a proposta.
Atualmente, grande parte das operações de intermediação de imóveis possui uma carga tributária que varia de 6,4% a 8%. O Governo estima que a alíquota do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), ou seja, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) mais a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), será de 26,5%.
O CRECI/SC e o COFECI advertem que, para não haver aumento da carga tributária, o fator redutor no mercado imobiliário para vendas deve ser de 60% e não de 40% como está no substitutivo elaborado pelo Grupo de Trabalho, que impõe uma carga de 15,9% para as operações de alienação de bem imóvel, inclusive decorrente de incorporação imobiliária e de parcelamento de solo e serviços de intermediação de bem imóvel.
Quanto à alíquota para locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, os Conselhos defendem um fator de redução de 80% e não 60%, como está no substitutivo, levando a uma carga de 10,6%. O Grupo de Trabalho do PLP 68/2024 apresentou a proposta de aumento da carga tributária para o setor mesmo após ouvir os diversos segmentos do mercado imobiliário.
“Caso a Reforma Tributária seja aprovada dessa forma, estará em contradição completa com o preceito constitucional do direito à moradia e com a realização do sonho da casa própria, com prejuízos sociais e econômicos para toda a sociedade”, protestou o presidente do CRECI/SC, Fernando Willrich. “Precisamos da união e força de toda a categoria, enviando aos deputados federais e senadores de Santa Catarina mensagens exigindo um posicionamento contrário ao aumento da carga e pela manutenção da neutralidade tributária para o mercado imobiliário na regulamentação da reforma”, propôs.