“Emagrecedores milagrosos” vendidos em sites escondem perigo mortal e TJSC proíbe vendas

Por Redação

Publicado em 22/07/2024 14h04 | Atualizado há 192 dias

As empresas Americanas e Mercado Livre continuam proibidas de expor à venda produtos fitoterápicos que apresentaram substâncias químicas perigosas em sua composição. A decisão, mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), nega o provimento das apelações das empresas contra a sentença do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).

Os produtos “Original Ervas”, “Royal Slim”, “Bio Slim”, “Natural Dieta”, “Yellow Black” e “Natuplus” foram identificados como emagrecedores naturais que, na verdade, contêm substâncias químicas perigosas. Laudos da Polícia Científica comprovaram a presença de sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e bupropiona, medicamentos que requerem prescrição médica e são considerados psicotrópicos.

Os produtos, vendidos em sites de comércio eletrônico, omitiram informações cruciais sobre sua natureza e composição, induzindo consumidores a comportamento prejudicial à saúde. A presença de substâncias controladas nos produtos fitoterápicos falsos representa um grave risco à saúde pública.

Conforme a sentença, as plataformas devem remover qualquer publicidade e oferta de venda dos produtos mencionados em até 24 horas após serem submetidos à análise da plataforma pelo usuário anunciante, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por anúncio. As empresas também são obrigadas a implementar ferramentas de identificação automática para impedir a venda desses produtos.

As Americanas e Mercado Livre alegaram que a sentença violava o Marco Civil da Internet, argumentando a impossibilidade de monitorar o conteúdo dos produtos veiculados em suas plataformas. Contudo, o TJ-SC manteve a decisão, ressaltando que a responsabilidade das plataformas de e-commerce é distinta das redes sociais, focando na prevenção da comercialização de produtos prejudiciais.

Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional do MP-SC, Leonardo Cazonatti Marcinko, a decisão é um precedente importante para responsabilizar plataformas de comércio online e mitigar a publicidade e o comércio irregular na internet. A ação visa proteger os consumidores e garantir que produtos perigosos não sejam disponibilizados ao público.

A decisão do TJ-SC reflete a importância de medidas preventivas para assegurar a segurança dos consumidores na internet, estabelecendo um marco na responsabilização de plataformas de e-commerce quanto à venda de produtos potencialmente nocivos.

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“Emagrecedores milagrosos” vendidos em sites escondem perigo mortal e TJSC proíbe vendas

Por Redação

Publicado em 22/07/2024 14h04 | Atualizado há 192 dias

As empresas Americanas e Mercado Livre continuam proibidas de expor à venda produtos fitoterápicos que apresentaram substâncias químicas perigosas em sua composição. A decisão, mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), nega o provimento das apelações das empresas contra a sentença do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).

Os produtos “Original Ervas”, “Royal Slim”, “Bio Slim”, “Natural Dieta”, “Yellow Black” e “Natuplus” foram identificados como emagrecedores naturais que, na verdade, contêm substâncias químicas perigosas. Laudos da Polícia Científica comprovaram a presença de sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e bupropiona, medicamentos que requerem prescrição médica e são considerados psicotrópicos.

Os produtos, vendidos em sites de comércio eletrônico, omitiram informações cruciais sobre sua natureza e composição, induzindo consumidores a comportamento prejudicial à saúde. A presença de substâncias controladas nos produtos fitoterápicos falsos representa um grave risco à saúde pública.

Conforme a sentença, as plataformas devem remover qualquer publicidade e oferta de venda dos produtos mencionados em até 24 horas após serem submetidos à análise da plataforma pelo usuário anunciante, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por anúncio. As empresas também são obrigadas a implementar ferramentas de identificação automática para impedir a venda desses produtos.

As Americanas e Mercado Livre alegaram que a sentença violava o Marco Civil da Internet, argumentando a impossibilidade de monitorar o conteúdo dos produtos veiculados em suas plataformas. Contudo, o TJ-SC manteve a decisão, ressaltando que a responsabilidade das plataformas de e-commerce é distinta das redes sociais, focando na prevenção da comercialização de produtos prejudiciais.

Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional do MP-SC, Leonardo Cazonatti Marcinko, a decisão é um precedente importante para responsabilizar plataformas de comércio online e mitigar a publicidade e o comércio irregular na internet. A ação visa proteger os consumidores e garantir que produtos perigosos não sejam disponibilizados ao público.

A decisão do TJ-SC reflete a importância de medidas preventivas para assegurar a segurança dos consumidores na internet, estabelecendo um marco na responsabilização de plataformas de e-commerce quanto à venda de produtos potencialmente nocivos.

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