Homem casado pagará indenização por usar perfil falso para enganar namorada

Ele se apresentou como policial e solteiro para a vítima

Homem casado pagará indenização por usar perfil falso para enganar namorada

DIVULGAÇÃO / Redes sociais

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Um homem casado e com filho, que se fez passar por policial civil e solteiro pelas redes sociais, foi condenado a indenizar em R$ 4 mil uma mulher com quem se relacionou, fez juras de amor e prometeu até comprar alianças para sacramentar a união. A decisão foi tomada pela Justiça em um município da comarca de Jaraguá do Sul.

Segundo a autora da ação, eles se conheceram em um site de relacionamentos e manteve o primeiro contato pessoal em outubro de 2019.

Na ocasião, o réu se apresentou como policial e solteiro. Porém, ao final de julho de 2020, ela descobriu que não somente o nome era falso como também a atividade profissional. Além disso, o homem era casado há mais de 18 anos e tinha um filho.

Na defesa, o homem explicou que mentiu o nome e profissão como forma de evitar constrangimento para a então esposa, pois apesar de o casamento estar em ruínas, ainda residiam na mesma casa por questão financeira. Além disso, ele queria preservar o filho da real situação familiar.

A sentença destaca que, embora o réu tenha apresentado justificativas para a conduta, reconheceu a prática dos fatos. No caso, as mentiras não se limitaram ao contato inicial. Com o passar do tempo, era notável que o envolvimento da autora no relacionamento se tornava cada vez mais intenso.

Mesmo assim, o homem não esclareceu a verdade e aumentou as expectativas ao frequentar a residência dela em diversas ocasiões, comparecer juntos em locais públicos, ingressar no círculo de amizades e ter acesso às chaves de sua moradia e às senhas do cartão de crédito.

A gravidade das mentiras ganhou relevo quando a autora demonstrou a intenção de constituir relacionamento sério e o contato deixou de ser casual. Nesse momento, cabia ao homem esclarecer os fatos ou por fim ao relacionamento.

Ao descobrir que era enganada, a mulher sofreu danos psicológicos e a situação tomou notoriedade entre amigos e conhecidos. Restou comprovado que o réu ainda mantém ativa a conta no site de relacionamento com o nome falso. A decisão da Justiça determinou que ele indenize a vítima em R$ 4 mil.