Homem fatura bolada na loteria, mas fica sem nada

Detalhe peculiar o impediu de sacar a grande quantia, entenda:

Homem fatura bolada na loteria, mas fica sem nada

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A Justiça Federal em Santa Catarina decidiu na última terça-feira (20) que um apostador não será indenizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) pelo prêmio do concurso 2464 da Mega Sena. O apostador havia comprado um bilhete de oito números, totalizando R$ 140, através de cartão de crédito. No entanto, a transação não foi concluída e a aposta não participou do sorteio. O valor da quina naquele concurso era de R$ 35.454,28.

O juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, considerou que a responsabilidade da não efetivação da aposta era do apostador, que deveria ter resolvido o problema imediatamente após o estorno da transação, e não após a divulgação dos números sorteados.

Segundo a Caixa, as compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias são consideradas 'finalizadas' e as apostas 'efetivadas' apenas quando todas as apostas foram processadas no sistema e estão aptas a participar dos sorteios. O juiz reiterou que o apostador é obrigado a ler e assinar o termo de adesão e uso, não podendo alegar desconhecimento.

O termo ainda estipula que "é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando". A decisão ainda pode ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.