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MPF quer derrubar lei de Chapecó e liberar atletas trans em competições esportivas

Publicado em 22/07/2024 21h47 | Atualizado há 289 dias

A Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), está em movimento para suspender uma lei municipal de Chapecó (SC) que impede a participação de pessoas trans em competições esportivas. 

A lei, sancionada pelo prefeito João Rodrigues (PSD) no ano passado, estabelece o sexo biológico como único critério para a definição de gênero nas competições esportivas oficiais, amadoras ou profissionais promovidas pela administração pública.

Denominada “Lei da Justa Competição no Esporte”, a norma prevê multas e possíveis responsabilidades administrativas para atletas transgêneros que não informarem seu sexo biológico real aos organizadores das competições. Segundo os integrantes do Grupo de Trabalho LGBTQIA+ vinculado à PFDC, a lei extrapola a competência legislativa dos municípios conferida pela Constituição Federal, cabendo à União e aos estados legislar sobre normas gerais e suplementares.

Para a PFDC, a lei de Chapecó não observa os princípios estabelecidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) sobre a participação de atletas transgêneros, e fixa critérios que consideram transfóbicos, excludentes e estigmatizantes. Eles também apontam uma violação à autonomia das entidades desportivas para organizar suas competições, caracterizando uma intromissão estatal incompatível com o regramento constitucional.

Os procuradores do MPF argumentam que a manutenção de uma lei municipal de caráter discriminatório perpetua violências institucionais contra a população transgênero e propaga discursos que incentivam violência física e estrutural. Eles defendem a apresentação de uma ação com pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da norma municipal e que esta seja declarada inconstitucional.

A representação foi encaminhada para análise do procurador-geral da República, Paulo Gonet, a quem caberá acionar o Supremo Tribunal Federal (STF).

MPF quer derrubar lei de Chapecó e liberar atletas trans em competições esportivas

Publicado em 22/07/2024 21h47 | Atualizado há 289 dias

A Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), está em movimento para suspender uma lei municipal de Chapecó (SC) que impede a participação de pessoas trans em competições esportivas. 

A lei, sancionada pelo prefeito João Rodrigues (PSD) no ano passado, estabelece o sexo biológico como único critério para a definição de gênero nas competições esportivas oficiais, amadoras ou profissionais promovidas pela administração pública.

Denominada “Lei da Justa Competição no Esporte”, a norma prevê multas e possíveis responsabilidades administrativas para atletas transgêneros que não informarem seu sexo biológico real aos organizadores das competições. Segundo os integrantes do Grupo de Trabalho LGBTQIA+ vinculado à PFDC, a lei extrapola a competência legislativa dos municípios conferida pela Constituição Federal, cabendo à União e aos estados legislar sobre normas gerais e suplementares.

Para a PFDC, a lei de Chapecó não observa os princípios estabelecidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) sobre a participação de atletas transgêneros, e fixa critérios que consideram transfóbicos, excludentes e estigmatizantes. Eles também apontam uma violação à autonomia das entidades desportivas para organizar suas competições, caracterizando uma intromissão estatal incompatível com o regramento constitucional.

Os procuradores do MPF argumentam que a manutenção de uma lei municipal de caráter discriminatório perpetua violências institucionais contra a população transgênero e propaga discursos que incentivam violência física e estrutural. Eles defendem a apresentação de uma ação com pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da norma municipal e que esta seja declarada inconstitucional.

A representação foi encaminhada para análise do procurador-geral da República, Paulo Gonet, a quem caberá acionar o Supremo Tribunal Federal (STF).

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