Divulgação / Redes sociais
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Um município do Extremo-Oeste de Santa Catarina foi condenado em segunda instância a indenizar a família de um menino que foi atropelado enquanto brincava na rua durante o intervalo escolar. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta segunda-feira, dia 19, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 100 mil. O nome da cidade não foi revelado pelo órgão.
Segundo informações do TJSC, o acidente ocorreu em fevereiro de 2014, quando a vítima, com apenas 6 anos de idade na época, teve acesso à parte externa da escola, uma vez que os portões não estavam trancados. Na ocasião, o menino foi atropelado por um veículo que transitava pela rua, resultando em fraturas nas duas pernas e afastamento durante todo o ano letivo.
O caso foi julgado pela 2ª Vara da comarca de Maravilha, onde a decisão de primeira instância considerou a existência de danos morais causados à criança e sua família. O município recorreu, alegando que não teve responsabilidade no ocorrido e que os fatos narrados se tratavam de um "mero dissabor".
No entanto, o desembargador relator do caso destacou a omissão por parte da escola e do município, enfatizando a falha na guarda, vigilância e proteção do aluno de apenas 6 anos. A relação entre a omissão e o dano sofrido pela criança ficou evidenciada no processo.
Além da indenização de R$ 100 mil, a 3ª Câmara de Direito Público do TJSC também determinou que o município forneça tratamento de reabilitação para o menino e pague uma pensão mensal e vitalícia no valor de um salário mínimo. A decisão foi unânime entre os desembargadores.
A família da vítima considera a decisão um alívio diante das dificuldades enfrentadas ao longo dos anos. O pai do menino, que representa o filho na ação, ressaltou a omissão dos cuidadores da escola ao permitir que a criança tivesse acesso à rua, resultando no trágico acidente.
Cabe destacar que a decisão ainda pode ser objeto de recurso por qualquer uma das partes envolvidas. No entanto, até o momento, o município condenado não se manifestou sobre a possibilidade de recorrer da sentença.