Um cliente habitual de um posto de combustíveis em Joinville foi condenado a dois anos de reclusão após proferir ofensas homofóbicas contra um frentista. A decisão da 1ª Vara Criminal da comarca determinou a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária de um salário mínimo, além de 10 dias-multa.
A vítima, que atuava no caixa do estabelecimento no dia dos fatos, já havia sido alvo de comentários preconceituosos do acusado em ocasiões anteriores. Cliente habitual do posto, o homem já tinha feito questionamentos pejorativos meses antes sobre o brinco utilizado pelo frentista e sobre sua orientação sexual, episódio que chegou a ser notificado à gerência na época.
Diante do histórico de importunação e receoso de passar por novas situações vexatórias, o funcionário optou por não atender o cliente. A atitude motivou o homem a procurar a gerência para reclamar, dando início a um bate-boca generalizado no local.
Discurso discriminatório
Durante o confronto, o cliente proferiu ofensas de cunho homofóbico e disparou que “pessoas como a vítima” não deveriam integrar a equipe do posto. A discussão foi presenciada por clientes e funcionários, que confirmaram o teor depreciativo dos ataques e a insistência do réu para que a gerência demitisse o trabalhador. Uma das testemunhas precisou intervir para cessar o conflito.
Apesar de as câmeras de segurança do posto não possuírem registro de áudio, as gravações foram anexadas ao processo e fundamentaram a decisão judicial ao comprovarem a dinâmica, a duração e a continuidade do entrevero.
Defesa alega “brincadeira”, mas Justiça rejeita
Em interrogatório, o réu negou a conotação homofóbica do ato. Argumentou que mantinha convivência cordial com a vítima, alegando que o comentário anterior sobre o brinco fora feito em tom de “brincadeira”. Afirmou ainda que a discussão ocorreu exclusivamente por conta da recusa no atendimento e negou ter pedido o desligamento do funcionário com base em sua orientação sexual.
A tese defensiva, contudo, foi rejeitada pelo magistrado. Na sentença, o juiz destacou que a troca de ofensas posterior não anula o crime, visto que os ataques discriminatórios foram proferidos antes de qualquer reação verbal da vítima. Além disso, ponderou que eventual insatisfação comercial poderia ter sido formalizada à gerência sem qualquer menção à orientação sexual do frentista.















