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Moradora de Florianópolis se revolta ao descobrir que “3 iPhones por R$ 262” era golpe

Justiça entendeu que consumidor não usou canal oficial e reconheceu culpa exclusiva da autora

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Moradora de Florianópolis se revolta ao descobrir que “3 iPhones por R$ 262” era golpe
Foto: Reprodução
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Uma moradora da capital acreditou ter encontrado uma oferta irresistível: três iPhones por apenas R$ 262,35 — o equivalente a R$ 87,45 por unidade — em um suposto leilão no site dos Correios. Ela transferiu o valor por meio de pagamento instantâneo e só depois descobriu que se tratava de um golpe.

A consumidora acionou a Justiça e pediu que as plataformas responsáveis pelo processamento do pagamento fossem condenadas a devolver o dinheiro e a indenizá-la por danos morais no valor de R$ 20 mil, sob alegação de falhas na segurança e ausência de mecanismos antifraude.

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As empresas contestaram os pedidos e atribuíram à própria autora a responsabilidade pelo prejuízo. Sustentaram que a transação foi feita em um site falso, sem qualquer relação com seus sistemas, e que sua atuação se limitou a processar o pagamento, sem gerenciar o anúncio nem o destinatário.

O relator do caso reconheceu que se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas destacou que a responsabilidade objetiva do fornecedor depende da comprovação de ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre o serviço e o prejuízo. Para ele, não houve falha nos serviços das plataformas.

“Ainda que se reconheça que a responsabilidade do fornecedor no mercado de consumo seja objetiva, o consumidor não está isento de cautela e diligência na salvaguarda de seus próprios interesses”, afirmou. O magistrado observou que a autora não provou ter utilizado um canal oficial nem apresentou evidências de que o site tivesse os elementos mínimos de segurança, como o protocolo “https”.

O voto também mencionou a aplicação da excludente prevista no § 3º, inciso II, do artigo 14 do CDC, que afasta a responsabilidade do fornecedor quando o dano resulta de culpa exclusiva do consumidor. A decisão foi unânime entre os integrantes da câmara (Processo n. 5067473-63.2024.8.24.0023).

© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/justica/moradora-de-florianopolis-se-revolta-ao-descobrir-que-3-iphones-por-r-262-era-golpe

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