O padrasto filmado batendo com um celular na cabeça do enteado de 1 ano e 6 meses dentro de um carro no Jardim Eldorado, em Palhoça, na Grande Florianópolis, foi condenado a 3 anos, 2 meses e 24 dias de reclusão por tortura majorada, com base na Lei Henry Borel. Nícolas Carneiro dos Santos, natural de SC, também pegou 1 mês de detenção por ameaçar uma das testemunhas da agressão. A condenação foi divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nesta segunda-feira (19).
Além da pena, a Justiça mandou o padrasto pagar R$ 30 mil à criança por danos morais e R$ 5 mil à testemunha ameaçada. A sentença também proíbe que ele se aproxime do menino, mas só por seis meses.
O MPSC não informou em que regime a pena começa a ser cumprida nem se o padrasto continua preso. Ele foi preso em flagrante no dia da agressão, e no dia seguinte a Justiça converteu a prisão em preventiva, a pedido do Ministério Público.
O que o vídeo mostra
A agressão foi em 30 de junho. Segundo a denúncia do MPSC, o homem estava sozinho com a criança dentro do carro, um Onix vermelho, quando atingiu várias vezes a cabeça e o rosto do bebê com o celular. Em seguida, ergueu o menino pelos cabelos. Para o Ministério Público, ele submeteu a criança “a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo”.

Pessoas que passavam pela rua gravaram a cena, cercaram o carro e seguraram o padrasto até a chegada da Polícia Militar. O laudo pericial apontou escoriações na face e um hematoma no rosto da criança.
Nas imagens gravadas depois, já com o carro cercado, o padrasto alega que o menino já estava com as marcas e que só chorava. Quem filmava rebate que viu a agressão e que estava tudo gravado. Na época, a mãe do bebê, que estava num comércio perto dali, chegou a dizer que o filho tinha se machucado numa queda antes de sair de casa, e depois mudou a versão.
A ameaça à testemunha
Além da violência contra a criança, o padrasto foi denunciado por ameaça. Conforme a denúncia, depois de ser confrontado por uma das pessoas que viram a agressão, ele disse que voltaria caso fosse preso e mostrou que sabia onde essa pessoa trabalhava. Por esse crime, a pena foi de 1 mês de detenção, somada à da tortura.
Como a Justiça chegou aos 3 anos
O crime de tortura tem pena de 2 a 8 anos de reclusão. Segundo o MPSC, o juiz partiu do mínimo e subiu a pena-base para 2 anos, 8 meses e 20 dias por considerar desfavoráveis a culpabilidade do réu e as consequências do crime para a criança.
Depois, aplicou um desconto previsto no Código Penal para quem tinha menos de 21 anos na data do crime, a atenuante da menoridade relativa. Na outra ponta, pesaram contra ele a agravante de violência doméstica e familiar e o aumento previsto para tortura praticada contra criança. A conta fechou em 3 anos, 2 meses e 24 dias.
“Diante da violência demonstrada pela prova amealhada aos autos, motivada pelo comportamento da criança (ou mesmo sem qualquer motivo específico), está evidenciado o dolo do acusado em submetê-la a intenso sofrimento como forma de castigo e prevenção”, afirmou a promotora de Justiça Marcela Hülse Oliveira, da 10ª Promotoria de Justiça de Palhoça, nas alegações finais do processo.
O caso tramita em segredo de Justiça.
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