A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais movido por uma mulher presa indevidamente em Santa Catarina. A decisão apontou que os policiais catarinenses atuaram em estrito cumprimento do dever legal e que a responsabilidade civil pelo mandado antigo mantido ativo no sistema cabe ao Estado do Paraná.
O caso ocorreu em maio de 2023, na cidade de Joinville. A mulher caminhava por uma via pública a caminho da escola do filho quando foi abordada por uma guarnição da Polícia Militar. Durante a checagem de rotina nos sistemas de segurança, os agentes identificaram a existência de uma ordem de prisão pendente contra ela.
Na ação judicial movida contra o Estado de Santa Catarina, a autora alegou ter sofrido uma abordagem truculenta, afirmando que a ação ocorreu de forma agressiva, inclusive com o uso de arma de fogo e revista pessoal feita por policiais homens. Ela foi conduzida a uma unidade prisional e permaneceu detida até o dia 18 de maio, sendo liberada após a atuação de um advogado, que comprovou que o mandado expedido pela Justiça do Paraná já havia sido cumprido no passado e deveria estar arquivado.
Câmeras corporais e o procedimento policial
Durante a audiência de instrução e julgamento, a versão de truculência narrada pela mulher foi confrontada com os depoimentos dos agentes e as provas audiovisuais acopladas ao processo. Em depoimento, os policiais militares confirmaram que a abordagem ocorreu unicamente porque o sistema oficial apontava a existência do mandado ativo.
Eles esclareceram que o uso de arma em punho durante a abordagem é um procedimento padrão de segurança até que qualquer situação de risco para a guarnição seja completamente descartada. As imagens gravadas pelas câmeras corporais dos policiais comprovaram que a operação ocorreu de maneira urbana e sem intercorrências, garantindo à mulher o direito de telefonar para seu advogado e avisar um familiar sobre a detenção.
A falha no sistema e a responsabilidade do Paraná
Ao analisar o mérito, a magistrada explicou que o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) de Santa Catarina não cadastra diretamente ordens expedidas por outros Estados, fazendo a consulta por meio do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Como o mandado cumprido permaneceu ativo no banco nacional por falha na atualização, os policiais de Joinville apenas cumpriram a ordem disponível.
A juíza citou precedentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça para fundamentar que a responsabilidade pela baixa de um mandado expedido por outro Estado não pode ser atribuída a Santa Catarina. Dessa forma, concluiu que o pedido de reparação pelos danos sofridos deve ser direcionado ao Estado do Paraná, responsável por atualizar o sistema nacional, negando todos os pedidos contra o Estado catarinense.















