No julgamento que agitou o cenário político-jurídico de Santa Catarina, o ex-prefeito de Nova Trento, Gian Francesco Voltolini, e seu colaborador, Roland Alfredo Koehler, foram condenados por crimes de responsabilidade, conforme estipulado pelo Decreto-Lei nº 201/67.
Gian Francesco Voltolini, durante seu mandato como prefeito, nomeou Roland Alfredo Koehler para o cargo de Chefe de Turismo, uma posição que exigia qualificação específica em turismo, conforme a Lei Complementar Municipal nº 067/2005. Koehler, no entanto, não possuía tal qualificação, e a nomeação violou as disposições legais claras. Além disso, Koehler foi acusado de não executar as funções inerentes ao cargo, atuando em outro departamento estatal, longe das atribuições para as quais foi nomeado.
A decisão judicial estabeleceu as seguintes condenações:
Gian Francesco Voltolini foi condenado a 3 meses de detenção por nomear servidor contra disposição de lei e a 2 anos de reclusão por apropriação ou desvio de bens públicos. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
Roland Alfredo Koehler recebeu uma sentença de 2 anos de reclusão, também convertida em prestação de serviços à comunidade e multa, pela sua participação no desvio de bens públicos.
Ambos foram condenados ao pagamento das custas processuais e foram inabilitados por 5 anos para o exercício de cargo ou função pública.