Reprodução/SAP
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Seguindo a cartilha de Flávio Dino de que “o tempo de liberdade de expressão absoluta acabou no Brasil”, Governo de Santa Catarina decide censurar policiais penais.
Medida ocorre após as polêmicas exonerações de cargos de confiança que atingiram policial acusado de filmar presos comemorando a vitória de Lula e, mais recentemente, do superintendente que colocou presos para reformar hospitais e delegacia.
“A gente vai ter que virar fantasma na internet. Não pode mais nada. Sequer podemos dizer que somos policiais penais. Temos até que adivinhar o que é fake news e somos censurados em nossas redes pessoais. Isso é um absurdo”, desabafa uma policial penal que não quis se identificar por receio de sofrer represálias.
Ela se refere ao trecho da portaria que proíbe “emitir, compartilhar ou manifestar apoio a conteúdo ou informação que sabe ou deveria saber inverídica (fake news), além da proibição de emitir, compartilhar ou manifestar apoio a conteúdo que caracterize ou demonstre tolerância a discurso discriminatório, de ódio ou que expresse preconceito de qualquer natureza”, mesmo que em seus próprios perfis em redes sociais.
“Será que a medida também vai contemplar policiais militares que postam vídeos e fotos usando farda e adereços de suas instituições nas redes? Será que eles vão aceitar caso o governo decida também proibir?”, questiona outro policial penal.
Cabe destacar que, simultaneamente, ocorre iniciativa do Governo Lula em tentar banir a candidatura de policiais e militares para a disputa de eleições. Será que Santa Catarina está tomando o mesmo rumo para restringir a participação dos policiais na política e na vida pública?
Veja a íntegra da normativa, cuja decisão foi exarada na portaria 3326/GABS/SAP/2023 desta sexta-feira, 22 de dezembro.
Art. 1° Disciplinar a utilização dos símbolos, do nome e da imagem institucional da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), das Diretorias e dos setores, do Departamento de Polícia Penal (DPP) e do Departamento de Administração Socioeducativa (DEASE), por seus integrantes, nas redes sociais e demais mídias digitais.
Art. 2° Para fins do disposto nesta Portaria, considerase rede social todos os sítios de internet, plataformas digitais, aplicativos de computador ou de dispositivo móvel, ou quaisquer outras soluções tecnológicas abertas à inscrição e designadas a criar canais de comunicação e de intercâmbio de dados multimídia entre indivíduos e organizações, destinados à interação pública e social que possibilitem a comunicação, a criação ou o compartilhamento de mensagens, arquivos ou informações de qualquer natureza.
Art. 3° O uso das redes sociais pelos servidores da SAP deve observar os preceitos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual 6.745, de 28 de dezembro de 1985), do Estatuto da Polícia Penal de Santa Catarina (Lei Complementar n° 774, de 27 de outubro de 2021), do Plano de Carreira e Vencimentos do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo (Lei Complementar n° 777, de 14 de dezembro de 2021), do disposto nesta Portaria e demais normativas correlatas.
Art. 4° É vedada a publicação de imagem e/ou vídeo contendo brasão, uniforme, armamento, viatura, equipamento ou qualquer simbolo oficial da SAP, das Diretorias e dos setores, do DPP ou do DEASE capaz de acarretar prejuízo à imagem ou ao sentimento de orgulho de pertencimento à instituição.
Art. 5° É vedado aos integrantes das carreiras da SAP, ainda que em conta particular:
I - utilizar, em postagens ou interações, símbolos, armamento, equipamentos, nome ou qualquer imagem da SAP, das Diretorias e dos setores, do DPP ou do DEASE para a obtenção de vantagem comercial, financeira, eleitoral ou quaisquer vantagens indevidas;
Il utilizar, em postagens ou interações, símbolos, armamento, equipamentos, nome ou qualquer imagem da SAP, das Diretorias e dos setores, do DPP ou do DEASE para a realização de campanha políticopartidária;
III - emitir, compartilhar ou manifestar apoio a conteúdo ou informação que sabe ou deveria saber inverídica (fake news);
IV - emitir, compartilhar ou manifestar apoio a conteúdo que caracterize ou demonstre tolerância a discurso discriminatório, de ódio ou que expresse preconceito de qualquer natureza;
V - manter indevida interação virtual com pessoas que sabe ou deveria saber envolvidas em atividades criminosas, salvo por motivo de serviço;
VI - utilizar sua conta de email institucional para cadastrar conta pessoal em mídias sociais;
VII - expressar opinião pessoal como se fosse posição oficial da SAP e carreiras integrantes;
VIll - publicar ou compartilhar vídeos, áudios, fotografias ou similares que atentem contra a privacidade e a dignidade de pessoas envolvidas em contexto de atuação da SAP e carreiras integrantes; e IX - publicar ou compartilhar informações, documentos ou imagens dos quais teve conhecimento em razão do exercício do cargo, salvo publicação oficial da SAP e seus compartilhamentos.
Art. 6° As vedações previstas nesta Portaria não se aplicam ao servidor da SAP representante de entidade ou associação de classe, quando a manifestação em rede social objetivar a representação dos interesses dos representados ou associados e a defesa dos interesses gerais da sociedade.
Art. 7° Os integrantes das carreiras da SAP, ainda que em conta particular, devem sempre observar o decoro e a discrição na linguagem das postagens e atitudes nas redes sociais, tendo em mente a responsabilidade imposta pelo cargo.
Art. 8° A publicação de áudio, vídeo ou imagem de ação realizada no âmbito da SAP, independentemente da participação ou não do servidor, é de competência exclusiva dos canais oficiais da SAP. divulgados por meio da Portaria n° 342/GABSA/SAP/2023, de 16 de fevereiro de 2023.