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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu suspender um processo licitatório para serviços de coleta de lixo e varrição de ruas da prefeitura de Governador Celso Ramos. A medida cautelar ocorreu na véspera do prazo para a apresentação de propostas, que estava previsto para ontem, dia 2 de agosto, com a estimativa de contratação fixada em R$ 3,88 milhões.
A decisão foi liderada pela conselheira substituta, Sabrina Nunes Iocken, que definiu um período de 30 dias para que a prefeitura responda à decisão, corrigindo as possíveis irregularidades ou anulando o edital. Esta etapa do processo ocorre em resposta às suspeitas levantadas pelo TCE, que identificou a possibilidade de um sobrepreço significativo na licitação.
Além disso, o TCE apontou outras falhas no processo, como a falta de um orçamento detalhado, inconsistências na elaboração do termo de referência e a utilização irregular do Sistema de Registro de Preços (SRP) para a contratação de serviços de engenharia contínua.
Ainda foi observado que a prefeitura não enviou os documentos relacionados ao Edital ao TCE/SC, infringindo a Instrução Normativa da Corte de Contas. Esta norma estipula que o gestor responsável deve submeter o edital de licitação e seus anexos ao sistema eletrônico do Tribunal de Contas até o dia seguinte à primeira publicação do aviso em diário oficial.
O edital suspenso tinha como objetivo o registro de preços para a contratação de uma empresa especializada em execução de serviços de coleta manual e conteinerizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de varrição de vias públicas, de transporte até o aterro sanitário e de disponibilização, manutenção e lavação de contêineres para coleta conteinerizada.
Em resposta, a prefeitura de Governador Celso Ramos emitiu uma declaração para esclarecer a situação.
A administração municipal atualmente mantém um contrato com a empresa Proactiva para a coleta e disposição de resíduos. Na época da renovação do contrato, a prefeitura expressou sua intenção de prosseguir com o acordo, considerando o valor de mercado e a qualidade dos serviços fornecidos.
Contudo, a Proactiva recusou a renovação do contrato. Segundo a empresa, a remuneração atual pelos serviços prestados, calculada por tonelada de lixo coletada, está abaixo do valor de mercado. Essa divergência de perspectivas criou um impasse entre a prefeitura e a empresa.
Diante desse cenário, a administração municipal optou por abrir um novo processo licitatório, uma ação considerada como a única solução possível dentro das normas legais. Neste processo, foram obtidos orçamentos de várias empresas do setor e um novo edital de licitação foi publicado.
Entretanto, a prefeitura suspendeu o processo licitatório, que estava programado para o dia 2 de agosto, em resposta à decisão do TCE/SC. A decisão foi tomada após a conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken apontar possíveis irregularidades.
Neste contexto, a prefeitura enfatizou que analisará o edital juntamente com as observações do TCE/SC e fará quaisquer ajustes necessários para cumprir integralmente as recomendações do órgão fiscalizador. A administração municipal também assegurou que não houve danos ao erário público nem prejuízo à população como resultado da suspensão do processo licitatório.